A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, afirmou em coletiva realizada durante a entrega de ordens de serviço no bairro Santos Dumont, na tarde desta segunda-feira, 3, que não existe até o momento um “plano B” caso o candidato ao Governo de Sergipe, Valmir de Francisquinho, pelo Partido Liberal (PL), não esteja elegível para as eleições de 2026.
De acordo com ela, essa movimentação contrária não impactaria seu pleito e isso provaria que o candidato tem “força” e “relevância”. “Repare a força do Valmir. Uma decisão dessa vem nessa hora e isso não vai impactar o pleito eleitoral, essa eleição. A pesquisa a que a gente teve acesso hoje coloca Valmir em empate técnico com o governador. Veja, isso demonstra uma força estúpida, uma força muito relevante. Para quem pensava que ia ter W.O., está empatado. A gente tem que deixar a opção para que o povo possa escolher”, afirmou Emília.
A chefe do Executivo da capital sergipana disse que ainda vai se “debruçar sobre essa decisão para entender o que é” e que só resta aguardar os desdobramentos.
“A gente não tem plano B. É o que está posto. É Valmir. E dessa vez vai ser diferente. A gente vai só aguardar, estamos vendo os avanços das convenções, tudo isso. Não tem plano B. Se precisar, e eu acredito que não vai ter, a gente está acompanhando essa parte jurídica, e logicamente vamos aguardar. Só quero dizer à população: não tenha receio”, concluiu a prefeita.
Entenda
Em informação exclusiva divulgada por Narcizo Machado durante a exibição do Jornal da Fan de segunda-feira, 3, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, negou recurso apresentado pela defesa de Valmir de Francisquinho. A decisão ainda não foi publicada. A publicação está prevista para esta quarta-feira, 5, mas juristas já avaliam que Valmir volta a ficar inelegível.
O advogado responsável pela defesa de Valmir de Francisquinho, Rodrigo Mudrovitsch, por sua vez, gravou um vídeo se posicionando sobre a decisão do STJ.
Na avaliação do advogado, a decisão liminar permanece válida porque está vinculada a dois processos. Portanto, o julgamento de apenas um deles não seria suficiente para a “derrubada” da cautelar.








