Dívida equivalente a 84,9% dos gastos leva TRE-SE a rejeitar contas do Podemos

Foto: TRE/SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reprovou, por unanimidade, a prestação de contas do diretório estadual do Podemos referente ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última segunda-feira, 8, e teve como principal fundamento o não cumprimento do cronograma de pagamento de dívidas eleitorais assumidas pelo partido após as eleições de 2022.

Embora a prestação de contas tenha sido entregue fora do prazo legal, a Corte considerou que essa falha teve natureza meramente formal. O fator decisivo para a rejeição das contas foi a permanência de débitos eleitorais sem quitação e sem comprovação de movimentação financeira para sua regularização.

Segundo os autos, o valor apontado como irregular alcança R$ 45.889,17, montante equivalente a 84,9% de todas as despesas registradas pelo partido em 2023, que totalizaram R$ 54.052,17. Foi justamente a relevância financeira da pendência que levou o tribunal a afastar a possibilidade de aprovação com ressalvas.

Dívida tem origem nas eleições de 2022

A análise dos documentos revela que a irregularidade não está relacionada a despesas realizadas em 2023, mas a débitos oriundos das eleições de 2022 assumidos posteriormente pelo diretório estadual do Podemos.

Os documentos anexados à prestação de contas mostram que a maior parte da dívida está vinculada à campanha da então candidata a deputada federal Adriana Mallezan.

Dos R$ 45.889,17 que fundamentaram a desaprovação, R$ 21.447,47 referem-se a despesas junto ao Posto Jardim Europa Eireli e R$ 24.441,70 correspondem a serviços contratados junto à Gráfica Editora J Andrade. Ambos os débitos foram assumidos pelo partido após o encerramento do pleito.

O que levou à desaprovação

A legislação eleitoral permite que partidos assumam dívidas de campanha de seus candidatos, mas exige que sejam observadas uma série de condições, entre elas a apresentação de um cronograma de pagamento e a demonstração da origem dos recursos que serão utilizados para quitar as obrigações.

De acordo com a área técnica do TRE-SE e com o Ministério Público Eleitoral, o Podemos apresentou os termos de assunção das dívidas, mas não cumpriu o cronograma de pagamento informado à Justiça Eleitoral.

Para os órgãos de controle, a ausência de pagamento não foi o único problema. O principal ponto levantado foi a impossibilidade de rastrear de onde viriam os recursos para a futura quitação dos débitos.

No parecer encaminhado ao tribunal, o Ministério Público Eleitoral sustentou que o descumprimento do cronograma impede verificar se os recursos destinados ao pagamento existiam, se tinham origem lícita e se transitariam pelas contas bancárias oficiais do partido, comprometendo a transparência exigida pela legislação eleitoral.

O entendimento foi acolhido pelo relator do processo, juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, e posteriormente acompanhado por todos os integrantes da Corte.

Quem comandava o partido no período

A prestação de contas analisada refere-se ao exercício financeiro de 2023, período em que houve mudança no comando do diretório estadual.

A presidência do Podemos foi exercida por Danielle Garcia entre 1º de janeiro e 27 de abril de 2023. Posteriormente, a função passou a ser ocupada por Zeca da Silva, que permaneceu no cargo entre 2 de maio e 31 de dezembro daquele ano.

Na tesouraria, Adriana Mallezan respondeu pela função até 27 de abril de 2023, sendo substituída por Décio Garcez Vieira Neto a partir de maio.

O que diz a defesa dos citados

Procurados pelo Portal Fan F1, Danielle Garcia, Zeca da Silva e Adriana Mallezan encaminharam nota conjunta elaborada pela assessoria jurídica do partido.

Segundo o posicionamento, a desaprovação ocorreu exclusivamente porque uma dívida eleitoral assumida pelo partido não foi quitada.

“A desaprovação foi somente porque não foi paga uma dívida de campanha assumida pelo partido”, afirma a nota.

A defesa sustenta que o diretório estadual estava impedido de receber recursos em razão de pendências relacionadas a prestações de contas de gestões anteriores, o que teria inviabilizado o pagamento dos débitos.

“O pagamento não ocorreu porque o partido estava impedido de receber recursos por conta de pendências em prestações de contas antigas, de outras gestões”, diz outro trecho da manifestação.

Os dirigentes também afirmam que não houve movimentação financeira no exercício de 2023 e que a desaprovação não decorreu de desvio ou utilização irregular de recursos.

“O fato é que a desaprovação não ocorreu por mau uso de valores. Essa prestação de contas foi zerada, ou seja, não foi movimentado nenhum valor. Assim, não houve condenação alguma”, conclui a nota.

A reportagem tentou contato com Décio Garcez Vieira Neto, mas não houve retorno. Ressaltamos à disposição para incluir posicionamento do citado.

O que a decisão significa

Do ponto de vista jurídico, a decisão do TRE-SE não aponta desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito ou irregularidades na aplicação de verbas partidárias.

A controvérsia analisada pelo tribunal está relacionada à forma como as dívidas eleitorais foram administradas após serem assumidas pelo partido.

Enquanto a defesa sustenta que a falta de recursos impossibilitou a quitação dos débitos, a Justiça Eleitoral entendeu que o descumprimento do cronograma de pagamento comprometeu a fiscalização da origem dos recursos e a transparência das contas partidárias.

Foi esse entendimento que levou o tribunal, por unanimidade, a desaprovar as contas do Podemos referentes ao exercício financeiro de 2023.

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