MP ajuíza ação para obrigar Prefeitura de Aracaju a restaurar Farol da Farolândia

Foto: MPSE

O Ministério Público de Sergipe ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Aracaju para garantir a recuperação do Farol da Farolândia, monumento histórico que, segundo laudos técnicos anexados ao processo, apresenta avançado estado de deterioração.

A ação foi protocolada pela 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação nas áreas de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, após uma série de tentativas extrajudiciais para que o município adotasse providências de conservação do espaço.

Conhecido historicamente como antigo Farol da Atalaia, o monumento é tombado em âmbito estadual desde 1995 e pertence à União. Em 2005, a Prefeitura de Aracaju firmou contrato de cessão de uso gratuito com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), assumindo a responsabilidade pela manutenção, conservação e fiscalização da estrutura.

De acordo com o inquérito civil que embasa a ação, inspeções realizadas ao longo da investigação identificaram diversas irregularidades no imóvel, entre elas pichações, fissuras em diferentes pontos da estrutura, desgaste acentuado na pintura e comprometimento de partes metálicas, cenário que caracteriza abandono do patrimônio público e degradação da paisagem urbana.

Segundo o Ministério Público, antes do ajuizamento foram realizadas audiências e expedidos ofícios para buscar uma solução administrativa. Entretanto, a gestão municipal apresentou justificativas consideradas insuficientes, alegando ausência de recursos orçamentários e dependência de convênios federais que não avançaram.

A situação levou a própria Secretaria de Patrimônio da União a realizar uma vistoria no local em março deste ano. Após a inspeção, o órgão notificou oficialmente o município por descumprimento das obrigações previstas no contrato de cessão firmado entre as partes.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a Prefeitura de Aracaju inicie as obras de recuperação no prazo de 60 dias e conclua a restauração integral em até 180 dias. Também foi solicitada aplicação de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

O processo agora aguarda análise do Poder Judiciário.

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