A Justiça de Sergipe determinou a suspensão do concurso público da Guarda Municipal de Aracaju e obrigou a Prefeitura a alterar o edital para incluir a isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A decisão liminar foi assinada no último dia 25 de junho pela juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju.
A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, que questionou a ausência, no edital do certame, de previsão de isenção para candidatos em situação de vulnerabilidade social cadastrados no programa federal.
Na decisão, a magistrada determinou que o Município suspenda, em até três dias, o prazo de inscrições do concurso, que seguia aberto desde 29 de maio e tinha encerramento previsto para 6 de julho. Também deverão ser suspensas outras etapas ainda pendentes do cronograma até que as determinações judiciais sejam cumpridas.
Além da suspensão, a Prefeitura terá prazo de cinco dias úteis para retificar o edital e incluir, de forma expressa, uma nova hipótese de isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no CadÚnico, observando critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.656/2018, voltada a famílias de baixa renda. A decisão também obriga a reabertura de prazo específico, de pelo menos cinco dias úteis, para solicitação do benefício.
Atualmente, o edital previa isenção apenas para três grupos: doadores de sangue, doadores de medula óssea e doadoras de leite materno, conforme legislações municipais já existentes. O Ministério Público argumentou que a ausência de previsão para pessoas inscritas no CadÚnico criava barreira econômica ao acesso ao concurso público e feria princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e amplo acesso aos cargos públicos.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que, mesmo sem lei municipal específica, a exclusão de candidatos hipossuficientes do benefício configura situação incompatível com princípios constitucionais. Na decisão, destacou que a cobrança irrestrita da taxa pode representar obstáculo ao ingresso de pessoas em condição de vulnerabilidade social no serviço público.
Após a retificação do edital, o Município deverá divulgar um novo cronograma, prorrogando os prazos originalmente previstos e garantindo igualdade de condições a todos os candidatos, inclusive aqueles que já efetuaram inscrição. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
O processo segue em tramitação e o Município de Aracaju foi intimado a cumprir a decisão com urgência.
O Portal Fan F1 procurou a Prefeitura Municipal de Aracaju para comentar a decisão judicial, mas até a publicação desta matéria a administração municipal ainda não havia se pronunciado oficialmente sobre o caso.
*Matéria em atualização






