Justiça determina suspensão de concurso da Guarda Municipal de Aracaju e exige inclusão de isenção para inscritos no CadÚnico

Foto: PMA

A Justiça de Sergipe determinou a suspensão do concurso público da Guarda Municipal de Aracaju e obrigou a Prefeitura a alterar o edital para incluir a isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A decisão liminar foi assinada no último dia 25 de junho pela juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju.

A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, que questionou a ausência, no edital do certame, de previsão de isenção para candidatos em situação de vulnerabilidade social cadastrados no programa federal.

Na decisão, a magistrada determinou que o Município suspenda, em até três dias, o prazo de inscrições do concurso, que seguia aberto desde 29 de maio e tinha encerramento previsto para 6 de julho. Também deverão ser suspensas outras etapas ainda pendentes do cronograma até que as determinações judiciais sejam cumpridas.

Além da suspensão, a Prefeitura terá prazo de cinco dias úteis para retificar o edital e incluir, de forma expressa, uma nova hipótese de isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no CadÚnico, observando critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.656/2018, voltada a famílias de baixa renda. A decisão também obriga a reabertura de prazo específico, de pelo menos cinco dias úteis, para solicitação do benefício.

Atualmente, o edital previa isenção apenas para três grupos: doadores de sangue, doadores de medula óssea e doadoras de leite materno, conforme legislações municipais já existentes. O Ministério Público argumentou que a ausência de previsão para pessoas inscritas no CadÚnico criava barreira econômica ao acesso ao concurso público e feria princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e amplo acesso aos cargos públicos.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que, mesmo sem lei municipal específica, a exclusão de candidatos hipossuficientes do benefício configura situação incompatível com princípios constitucionais. Na decisão, destacou que a cobrança irrestrita da taxa pode representar obstáculo ao ingresso de pessoas em condição de vulnerabilidade social no serviço público.

Após a retificação do edital, o Município deverá divulgar um novo cronograma, prorrogando os prazos originalmente previstos e garantindo igualdade de condições a todos os candidatos, inclusive aqueles que já efetuaram inscrição. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

O processo segue em tramitação e o Município de Aracaju foi intimado a cumprir a decisão com urgência.

Ao Portal Fan F1, a Prefeitura de Aracaju afirmou que o concurso não foi suspenso, mas apenas o prazo de inscrições, para adequação do edital à decisão judicial. Segundo a gestão, a inclusão da isenção da taxa para candidatos inscritos no CadÚnico já havia sido formalizada por meio de aditivo publicado em 26 de junho. O município informou ainda que o prazo para solicitação da isenção será de 6 a 10 de julho, que as inscrições já realizadas permanecem válidas e que candidatos que tenham direito ao benefício poderão solicitar reembolso da taxa, caso o pedido de isenção seja deferido. A administração reforçou que o certame segue em andamento e que adotará todas as medidas para garantir a regularidade do concurso e a igualdade de condições entre os candidatos.

Confira íntegra da nota:

“A Prefeitura de Aracaju esclarece que não houve suspensão do concurso público da Guarda Municipal, permanecendo o certame válido e em regular andamento, e que a liminar expedida pela Justiça determina apenas a suspensão temporária do prazo de inscrições do concurso para adequação do edital quanto à previsão de isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A gestão destaca que antes mesmo da decisão liminar já havia adotado as providências necessárias para inclusão da possibilidade de solicitação de isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Tal medida foi formalizada por meio do Aditivo nº 01 ao Edital nº 01/2026 – GMA/SSM/SEPLOG, publicado no Diário Oficial do Município em 26 de junho de 2026.

Em cumprimento à decisão, houve apenas a ampliação do prazo para solicitação de isenção, que ocorrerá das 0h do dia 6 de julho até as 23h59 do dia 10 de julho, período em que os candidatos que se enquadrem nos critérios da Lei Federal nº 13.656/2018 poderão requerer o benefício mediante comprovação junto ao CadÚnico ou apresentação do Número de Identificação Social (NIS).

A Prefeitura ressalta que não houve qualquer comprometimento à legalidade ou validade do concurso da Guarda Municipal de Aracaju, estando todas as medidas sendo adotadas para garantir a adequada execução do certame e a igualdade de condições entre os candidatos. Todas as informações atualizadas e orientações oficiais serão divulgadas nos canais institucionais competentes, incluindo o site do concurso e o Diário Oficial do Município.

Todas as inscrições já realizadas permanecerão válidas. Ademais, os candidatos que tenham direito à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018, e que já tenham efetuado sua inscrição, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição. Caso o pedido seja deferido, o candidato terá direito ao reembolso do valor pago, nos termos de procedimento específico que será divulgado após a publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

A gestão reforça que atua com observância à legalidade, assegurando a condução regular do concurso público e a ampla participação dos candidatos.”

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