Professor analisa processos de Lula e Bolsonaro e afirma: “situação um tanto quanto distinta”

Em entrevista concedida ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta segunda-feira, 21, o professor de Direito Penal, Evanio Moura, esclareceu as diferenças entre os processos enfrentados pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula (PT) da Silva e Jair Bolsonaro (PL), destacando aspectos jurídicos, processuais e institucionais que os tornam distintos.

Para o professor, os processos de ambos foram conduzidos de formas diferentes. “Lula foi julgado em primeira instância, condenado pelo juiz Sérgio Moro, recorreu em liberdade, foi mantida a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e aí houve uma mudança jurisprudencial no país para se admitir a prisão em segunda instância. Até então não existia prisão de segunda instância no Brasil. O réu que respondeu o processo em liberdade tinha direito de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, esse direito foi negado para Lula e para outros réus, e decretaram a prisão de Lula. Ele ficou um ano e oito meses preso aproximadamente, e aí o Lula interpôs recursos das suas decisões condenatórias, notadamente um recurso em que ele alegava a suspeição do ministro Sérgio Moro. Nesse intere, com Lula preso, vem aquela operação do Intercept Brasil, que descobre as mensagens trocadas entre o juiz Sérgio Moro e o Deltan Dallagnol e outros procuradores da República, evidenciando que havia um ajuste entre a acusação e o julgador”, explicou.

Ainda durante a entrevista, ele esclareceu o motivo da anulação da condenação.”Um habeas corpus é julgado pelo Supremo, e o Supremo decide, por maioria, reconhecer Sérgio Moro como parcial e anular a condenação de Lula”, explica.

Sobre a diferença no trâmite do processo envolvendo Jair Bolsonaro, o professor destacou: “É uma situação um tanto quanto distinta, porque o processo de Bolsonaro já nasceu no Supremo. Ele não tem essas instâncias para percorrer, e teve o processo de Lula que nasceu com Sérgio Moro. E o processo de Bolsonaro nasceu no Supremo, porque dentre os réus tem deputado federal, que é o Ramagem, que é um delegado da Polícia Federal, tem ex-ministros de Estado, ex-presidente da República, enfim. Há uma discussão de foro por prerrogativa de função”, finaliza.

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