O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 11, as contas do Diretório Estadual do Progressistas (PP) referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte, que acompanhou integralmente o voto do relator, juiz Aurélio Belém do Espírito Santo, e determinou a devolução de R$ 158.014,45 ao Tesouro Nacional, valor que deverá ser corrigido monetariamente.
O julgamento analisou as contas do exercício financeiro de 2023, período em que o Diretório Estadual do Progressistas em Sergipe era presidido pelo senador Laércio Oliveira e tinha como tesoureiro o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio-SE), Marcos Andrade. Ambos figuram entre os interessados no processo de prestação de contas apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Durante a leitura do voto, o relator destacou que as irregularidades remanescentes correspondem a aproximadamente 15,82% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pelo partido no exercício, percentual considerado suficiente para comprometer a transparência, a confiabilidade da escrituração contábil e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Sete pontos foram analisados
Ao apresentar o caso, Aurélio Belém explicou que o julgamento se concentrou em sete questões principais: a comprovação de despesas de publicidade custeadas com recursos destinados à promoção da participação política das mulheres; a realização de evento partidário voltado ao público feminino; retiradas bancárias sem documentação idônea; utilização de recursos do Fundo Partidário para pagamento de encargos; despesas de locação de veículos; pagamento realizado acima do valor constante em documento fiscal; e recolhimentos efetuados à Advocacia-Geral da União (AGU).
Vídeos e evento do PP Mulher sem comprovação suficiente
Entre os principais apontamentos está uma despesa de R$ 14 mil destinada à produção de vídeos institucionais para o Programa de Promoção e Difusão da Participação Política das Mulheres.
Segundo o relator, a despesa foi considerada irregular porque o partido não apresentou contrato formal nem provas materiais suficientes da efetiva execução do serviço. A publicação posterior de conteúdos em redes sociais não foi considerada suficiente para comprovar integralmente o objeto contratado.
Outra irregularidade envolve um gasto de R$ 37,8 mil para organização de um evento do PP Mulher. De acordo com o voto, não foram apresentados contratos, registros do evento, listas de participantes, documentação de suporte ou outros elementos capazes de demonstrar a efetiva realização da atividade.
A área técnica do TRE havia apontado ainda a inexistência de documentos que comprovassem local, palestrantes, público-alvo e demais características do evento.
Saques e transferências sem comprovação
O Tribunal também manteve a irregularidade referente a movimentações bancárias que somaram R$ 36.791,43.
Conforme o voto, os extratos bancários demonstram apenas a saída dos recursos das contas partidárias, sem documentos capazes de comprovar a natureza das despesas, a finalidade dos pagamentos e a vinculação dos gastos às atividades do partido.
Multas e juros foram afastados do cálculo
Um dos pontos inicialmente questionados pela área técnica e pelo Ministério Público Eleitoral dizia respeito ao pagamento de juros, multa de mora e atualização monetária com recursos do Fundo Partidário, totalizando R$ 1.305,06.
Entretanto, o relator afastou essa irregularidade ao considerar os efeitos da Emenda Constitucional nº 133/2024, que passou a autorizar a utilização de recursos do Fundo Partidário para quitação de sanções, penalidades e débitos de natureza eleitoral relacionados a processos de prestação de contas ainda pendentes de julgamento.
Com isso, esse valor deixou de integrar o montante final das irregularidades.
Locação de veículos e aluguel também foram questionados
As despesas com locação de veículos, no valor de R$ 824,29, permaneceram irregulares porque as faturas apresentadas continham descrições genéricas e não informavam dados essenciais, como identificação dos veículos, placas, período de utilização, condutores ou finalidade dos deslocamentos.
Também foi mantida uma glosa de R$ 200 referente ao pagamento de aluguel realizado em valor superior ao constante no documento fiscal apresentado pelo partido. Segundo o TRE, não houve justificativa documental nem comprovação da restituição da diferença.
Publicidade de R$ 40 mil sem contratos
Outro ponto relevante do julgamento envolve R$ 40 mil em despesas de publicidade contratadas junto à empresa Tripé Comunicação e Serviços de Consultoria em Publicidade Ltda.
Embora tenham sido apresentadas notas fiscais, o Tribunal entendeu que não houve formalização contratual adequada nem comprovação material suficiente da execução dos serviços. O voto menciona a genericidade das descrições constantes nos documentos fiscais e a ausência de elementos que permitissem verificar exatamente o que foi realizado.
Pagamentos à AGU foram considerados desvio de finalidade
O relator também manteve a irregularidade referente a R$ 28.398,73 em recolhimentos efetuados à Advocacia-Geral da União (AGU) por meio de Guias de Recolhimento da União (GRUs).
Segundo o entendimento adotado pelo TRE, a documentação apresentada não permitiu demonstrar individualmente a relação dessas guias com hipóteses legalmente autorizadas de utilização dos recursos do Fundo Partidário.
Dessa forma, permaneceu caracterizado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.
Defesa alegou regularidade das despesas
Nas razões finais apresentadas ao Tribunal, o PP sustentou que todas as despesas estavam devidamente comprovadas e que documentos complementares foram juntados ao processo para demonstrar a efetiva execução dos serviços de publicidade.
A legenda argumentou que a legislação eleitoral exige a apresentação de documentos fiscais idôneos e que não haveria obrigatoriedade legal de contratos com firma reconhecida para validação das despesas.
O partido também contestou a conclusão da área técnica sobre a ausência de documentos relativos às retiradas bancárias, afirmando que os comprovantes já constavam nos autos.
Em relação aos recolhimentos feitos à AGU, a defesa alegou que os pagamentos decorriam de condenações anteriores relacionadas ao próprio Fundo Partidário, sustentando que a utilização desses recursos representaria uma forma de recomposição do patrimônio público.
Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pela Corte.
Julgamento unânime
Após a apresentação do voto, todos os membros do Tribunal acompanharam o relator.
“Por unanimidade, foram desaprovadas as contas do Diretório Regional do Partido Progressistas, exercício financeiro de 2023, com as determinações contidas no voto da relatoria”, proclamou a presidente da sessão.
Com a decisão, o PP deverá devolver R$ 158.014,45 ao Tesouro Nacional, valor sujeito à atualização monetária.
O que diz Marcos Andrade?
Em relação à matéria publicada acerca da desaprovação das contas do Partido Progressistas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Marcos Andrade esclarece que não exerce e jamais exerceu a função de tesoureiro da legenda, não possuindo qualquer responsabilidade administrativa, financeira ou operacional sobre os fatos narrados na decisão judicial mencionada.
Causa estranheza a citação de seu nome na reportagem sem que lhe fosse oportunizado o direito de manifestação prévia, medida elementar do bom jornalismo e indispensável para o esclarecimento dos fatos e para a observância do contraditório.
Marcos Andrade reitera que não participou da gestão financeira relacionada ao período e aos atos objeto da análise da Justiça Eleitoral, razão pela qual não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades apontadas na prestação de contas em questão.
Diante da divulgação de informações que podem induzir a interpretações equivocadas sobre sua participação nos fatos, serão adotadas as providências cabíveis para a preservação de sua honra, imagem e reputação.
Por fim, reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições democráticas.








