TRE reprova contas do Progressistas na gestão de Laércio Oliveira e Marcos Andrade e determina devolução de R$ 158 mil

TRE/SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 11, as contas do Diretório Estadual do Progressistas (PP) referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte, que acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Aurélio Belém do Espírito Santo, e determinou a devolução de R$ 158.014,45 ao Tesouro Nacional, valor que deverá ser corrigido monetariamente.

O julgamento analisou as contas do exercício financeiro de 2023, período em que o Diretório Estadual do Progressistas em Sergipe era presidido pelo senador Laércio Oliveira e tinha como tesoureiro o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio-SE), Marcos Andrade. Ambos figuram entre os interessados no processo de prestação de contas apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Durante a leitura do voto, o relator destacou que as irregularidades remanescentes correspondem a aproximadamente 15,82% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pelo partido no exercício, percentual considerado suficiente para comprometer a transparência, a confiabilidade da escrituração contábil e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Sete pontos foram analisados

Ao apresentar o caso, Aurélio Belém explicou que o julgamento se concentrou em sete questões principais: a comprovação de despesas de publicidade custeadas com recursos destinados à promoção da participação política das mulheres; a realização de evento partidário voltado ao público feminino; retiradas bancárias sem documentação idônea; utilização de recursos do Fundo Partidário para pagamento de encargos; despesas de locação de veículos; pagamento realizado acima do valor constante em documento fiscal; e recolhimentos efetuados à Advocacia-Geral da União (AGU).

Vídeos e evento do PP Mulher sem comprovação suficiente

Entre os principais apontamentos está uma despesa de R$ 14 mil destinada à produção de vídeos institucionais para o Programa de Promoção e Difusão da Participação Política das Mulheres.

Segundo o relator, a despesa foi considerada irregular porque o partido não apresentou contrato formal nem provas materiais suficientes da efetiva execução do serviço. A publicação posterior de conteúdos em redes sociais não foi considerada suficiente para comprovar integralmente o objeto contratado.

Outra irregularidade envolve um gasto de R$ 37,8 mil para organização de um evento do PP Mulher. De acordo com o voto, não foram apresentados contratos, registros do evento, listas de participantes, documentação de suporte ou outros elementos capazes de demonstrar a efetiva realização da atividade.

A área técnica do TRE havia apontado ainda a inexistência de documentos que comprovassem local, palestrantes, público-alvo e demais características do evento.

Saques e transferências sem comprovação

O Tribunal também manteve a irregularidade referente a movimentações bancárias que somaram R$ 36.791,43.

Conforme o voto, os extratos bancários demonstram apenas a saída dos recursos das contas partidárias, sem documentos capazes de comprovar a natureza das despesas, a finalidade dos pagamentos e a vinculação dos gastos às atividades do partido.

Multas e juros foram afastados do cálculo

Um dos pontos inicialmente questionados pela área técnica e pelo Ministério Público Eleitoral dizia respeito ao pagamento de juros, multa de mora e atualização monetária com recursos do Fundo Partidário, totalizando R$ 1.305,06.

Entretanto, o relator afastou essa irregularidade ao considerar os efeitos da Emenda Constitucional nº 133/2024, que passou a autorizar a utilização de recursos do Fundo Partidário para quitação de sanções, penalidades e débitos de natureza eleitoral relacionados a processos de prestação de contas ainda pendentes de julgamento.

Com isso, esse valor deixou de integrar o montante final das irregularidades.

Locação de veículos e aluguel também foram questionados

As despesas com locação de veículos, no valor de R$ 824,29, permaneceram irregulares porque as faturas apresentadas continham descrições genéricas e não informavam dados essenciais, como identificação dos veículos, placas, período de utilização, condutores ou finalidade dos deslocamentos.

Também foi mantida uma glosa de R$ 200 referente ao pagamento de aluguel realizado em valor superior ao constante no documento fiscal apresentado pelo partido. Segundo o TRE, não houve justificativa documental nem comprovação da restituição da diferença.

Publicidade de R$ 40 mil sem contratos

Outro ponto relevante do julgamento envolve R$ 40 mil em despesas de publicidade contratadas junto à empresa Tripé Comunicação e Serviços de Consultoria em Publicidade Ltda.

Embora tenham sido apresentadas notas fiscais, o Tribunal entendeu que não houve formalização contratual adequada nem comprovação material suficiente da execução dos serviços. O voto menciona a genericidade das descrições constantes nos documentos fiscais e a ausência de elementos que permitissem verificar exatamente o que foi realizado.

Pagamentos à AGU foram considerados desvio de finalidade

O relator também manteve a irregularidade referente a R$ 28.398,73 em recolhimentos efetuados à Advocacia-Geral da União (AGU) por meio de Guias de Recolhimento da União (GRUs).

Segundo o entendimento adotado pelo TRE, a documentação apresentada não permitiu demonstrar individualmente a relação dessas guias com hipóteses legalmente autorizadas de utilização dos recursos do Fundo Partidário.

Dessa forma, permaneceu caracterizado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.

Defesa alegou regularidade das despesas

Nas razões finais apresentadas ao Tribunal, o PP sustentou que todas as despesas estavam devidamente comprovadas e que documentos complementares foram juntados ao processo para demonstrar a efetiva execução dos serviços de publicidade.

A legenda argumentou que a legislação eleitoral exige a apresentação de documentos fiscais idôneos e que não haveria obrigatoriedade legal de contratos com firma reconhecida para validação das despesas.

O partido também contestou a conclusão da área técnica sobre a ausência de documentos relativos às retiradas bancárias, afirmando que os comprovantes já constavam nos autos.

Em relação aos recolhimentos feitos à AGU, a defesa alegou que os pagamentos decorriam de condenações anteriores relacionadas ao próprio Fundo Partidário, sustentando que a utilização desses recursos representaria uma forma de recomposição do patrimônio público.

Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pela Corte.

Julgamento unânime

Após a apresentação do voto, todos os membros do Tribunal acompanharam o relator.

“Por unanimidade, foram desaprovadas as contas do Diretório Regional do Partido Progressistas, exercício financeiro de 2023, com as determinações contidas no voto da relatoria”, proclamou a presidente da sessão.

Com a decisão, o PP deverá devolver R$ 158.014,45 ao Tesouro Nacional, valor sujeito à atualização monetária.

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