Para o secretário da Defesa Social de Aracaju, delegado André David, a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para que as guardas municipais de todo o país atuem como polícia dá segurança jurídica aos trabalhadores do órgão. Em entrevista ao Jornal da Fan, da rádio Fan FM, nesta segunda-feira, 24, o secretário classificou a medida como uma “chancela”.
“Se você der segurança jurídica a quem está na ponta, quem está na linha de frente, isso é muito importante. Por quê? Porque o operador de segurança pública, ele tem aquela insegurança: ‘será que isso que eu vou fazer vai me prejudicar?’ Além de ter o olhar crítico da população, o olhar crítico da mídia, ainda tem aquela insegurança jurídica de estar cometendo um abuso. Mas agora não, essa chancela do STF, na verdade, apenas, vou ser redundante, chancelou a atividade que a guarda já fazia, que era a atividade ostensiva”, afirmou André David.
A partir da decisão do STF, as guardas municipais poderão atuar em ações de policiamento ostensivo, comunitário e também fazendo prisões em flagrante, uma vez aprovadas leis municipais que estabeleçam essa possibilidade.
Na oportunidade, o secretário também esclareceu as atribuições que diferem a Guarda Municipal de outras esferas da segurança pública.
“A única coisa que ela [Guarda Municipal] não pode fazer é atribuição de polícia judiciária, ou seja, da Polícia Civil. Ela não pode registrar boletim de ocorrência, a notícia crime ela não pode registrar, ela não pode investigar, ela não pode representar a prisão, ela não pode fazer o flagrante, ela não pode presidir um inquérito policial, mas tudo aquilo que for ostensivo, que a Polícia Militar faz, que é a prisão em flagrante, o cumprimento de mandado de prisão, você aborda um indivíduo na rua, você faz a consulta, tem mandado de prisão, você prende, tudo isso ela pode, abordagens, as blitzes, tudo a Guarda Municipal pode fazer”, completou.







