Nesta quinta-feira, 10, a Justiça determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), restabeleça de forma integral e exclusiva a operação de 36 linhas do transporte coletivo para a empresa VRS. A nova ordem, assinada pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, atesta a persistência no descumprimento de uma decisão liminar emitida em 28 de agosto.
Pelo novo despacho, a SMTT deve adotar providências imediatas para retirar a empresa Boa Vista Serviços de Transporte Ltda., ou qualquer outra concessionária, da gestão total ou parcial dos itinerários atribuídos à VRS.
Diante da desobediência reiterada, o magistrado reajustou a multa diária imposta diretamente ao superintendente da SMTT, elevando o valor de R$ 10 mil para R$ 30 mil por dia de descumprimento. A nova taxa entra em vigor a partir da ciência oficial do órgão, sem anular a cobrança dos valores acumulados anteriormente.
Em nota, a SMTT esclareceu que não há ônibus da empresa Boa Vista operando em sobreposição às linhas atribuídas à VRS.
o magistrado destacou que a SMTT negou a divisão das rotas, mas não apresentou documentação capaz de comprovar a alegação ou refutar as provas anexadas pela VRS. Para o juiz, autorizar ou permitir o compartilhamento de rotas representa uma manobra de “esvaziamento e burla” à ordem judicial que garantia a permanência da VRS no serviço.
“A operação da Boa Vista foi formalizada pela SMTT no dia 4 de setembro, por meio de ordens de serviço emitidas pelo órgão. Os documentos foram anexados à manifestação apresentada pela SMTT no processo judicial, demonstrando a organização operacional adotada.
As medidas fazem parte da reestruturação do transporte coletivo de Aracaju, que incluiu a substituição de veículos, a criação de novas linhas e a retomada de linhas que estavam desativadas”.








