O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça feira, 4, afastar por dois anos a juíza Gabriela Hardt, que atuou como substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato. A punição foi definida por maioria dos conselheiros, conforme o voto do relator Rodrigo Badaró, enquanto parte do colegiado defendia um ano de afastamento. Durante o período, a magistrada continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo disciplinar que apurou a participação de Hardt na tentativa de criação de uma fundação privada para gerir cerca de R$ 2,5 bilhões recuperados pela Lava Jato, entidade que seria administrada por integrantes da própria força tarefa da operação. Segundo as investigações, a 13ª Vara Federal de Curitiba classificou a Petrobras como vítima dos crimes apurados para justificar o repasse de recursos de acordos de leniência e colaboração premiada à fundação.
Hardt foi investigada principalmente por ter homologado o chamado acordo de assunção de compromissos, que viabilizaria a criação da entidade. Relatórios apontam que a juíza discutiu previamente os termos do acordo com procuradores da força tarefa, entre eles Deltan Dallagnol, por meio de mensagens de WhatsApp, antes mesmo de o pedido ser apresentado oficialmente à Justiça. Também foi questionada a rapidez com que o acordo foi homologado e a ausência de participação da União, apontada como titular dos recursos.
Ao votar pela condenação, Badaró afirmou que a homologação deveria ter sido precedida de diligências institucionais mínimas. O relator disse concordar com a defesa quanto à ausência de provas de enriquecimento próprio da magistrada, mas avaliou que isso não afasta sua responsabilidade funcional, já que ela teria recebido informações antecipadas de uma das partes e baseado a decisão em justificativa de urgência apresentada pelos próprios interessados, sem ouvir os demais envolvidos.
A defesa de Hardt, feita pela advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, sustentou que a magistrada não escolheu conduzir os processos, já que assumiu a vara para que Moro pudesse se tornar ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro. Segundo a defesa, o acordo homologado seria desdobramento de um outro firmado entre a Petrobras e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, posteriormente anulado pelo Supremo Tribunal Federal.
Divergiram do relator o presidente do CNJ, Edson Fachin, e outros três conselheiros, que votaram por um ano de afastamento considerando o histórico de atuação da magistrada. Outros processos ligados à Lava Jato, contra desembargadores e um juiz acusados de descumprir decisões do STF, ainda serão analisados pelo Conselho nas próximas sessões.








