Um suposto advogado foi preso, nesta sexta-feira, 24, após tentar entrar com seis celulares no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão.
Segundo informações da direção do presídio, o advogado tentou ocultar na sua roupa íntima, mas o detector de metal identificou irregularidades e o comportamento exaltado do profissional que tentou esquivar da inspeção, mas depois de nova tentativa de verificação eletrônica ficou constatado a presença dos dispositivos.
O envolvido e o material apreendido foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil para a adoção das medidas cabíveis.
Ainda segundo a gestão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) foi imediatamente acionada para acompanhar os desdobramentos do caso.
Atualização
Em nota, a OAB informou que acompanhou os procedimentos por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, prestando a assistência prevista no Estatuto da Advocacia, sem emitir juízo de valor sobre os fatos. A entidade destacou ainda que o caso será apurado nas esferas criminal e administrativa, com garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e que a Presidência da Seccional analisará as providências institucionais cabíveis.
Além disso, foi confirmada a identidade do profissional, que inicialmente havia sido tratado apenas como um suposto advogado. No entanto, as autoridades e a OAB não divulgaram informações sobre sua identidade.
Nota da OAB na íntegra
“A OAB Sergipe reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia, sem afastar o dever de zelar pela ética profissional, pela legalidade e pelo respeito às instituições.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) informa que foi comunicada, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, sobre a ocorrência envolvendo um advogado nas dependências de unidade prisional do Estado.
Em cumprimento ao seu dever institucional, a OAB Sergipe acompanhou os procedimentos realizados pelas autoridades competentes, prestando a assistência prevista no Estatuto da Advocacia, sem que isso represente qualquer juízo de valor acerca dos fatos apurados.
A OAB/SE ressalta que as circunstâncias do caso serão objeto de apuração pelos órgãos competentes, nas esferas criminal e administrativa, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
No âmbito da Ordem, o caso foi encaminhado à Presidência para análise das providências institucionais cabíveis, nos termos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.”








