Governo de Sergipe sanciona lei que garante instalação de estações de recarga para veículos elétricos em condomínios

Foto: André Fogaça/Olhar Digital

O Governo de Sergipe sancionou a Lei nº 10.014, que assegura ao proprietário ou possuidor de vaga de garagem privativa o direito de instalar, por conta própria, estação de recarga individual para veículos elétricos ou híbridos plug-in em condomínios residenciais e comerciais. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 23,

De acordo com a norma, a instalação deverá ser realizada exclusivamente na vaga privativa do interessado e observar as normas técnicas e de segurança aplicáveis, incluindo as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da concessionária de energia elétrica e da legislação vigente.

A lei também determina que o equipamento seja instalado por profissional legalmente habilitado, com a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quando exigidos.

Conforme o texto, o condomínio não poderá impedir a instalação da estação de recarga desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. A administração condominial, entretanto, poderá solicitar a documentação técnica necessária para verificar a conformidade da instalação.

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