As pesquisas eleitorais passaram a ter uma nova regra e agora deverão apresentar o nome de todos os candidatos que já tiveram o pedido de registro divulgado pela Justiça Eleitoral. A determinação foi anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entrou em vigor na última segunda-feira, 20.
A nova regra se aplica às pesquisas estimuladas, em que o entrevistador apresenta uma lista de candidatos ao eleitor. Até então, os institutos podiam elaborar cenários com apenas parte dos concorrentes. Com a mudança, todos os candidatos oficialmente registrados para os cargos em disputa deverão constar na lista apresentada aos entrevistados.
Segundo o TSE, o objetivo é evitar distorções nos levantamentos e garantir que as pesquisas reflitam o quadro real da disputa eleitoral.
Pela norma, candidatos com registro sub judice somente poderão ser excluídos das pesquisas quando essa condição deixar de existir, seja pelo deferimento definitivo ou pelo encerramento da disputa judicial.
Caso a situação seja alterada durante a coleta de dados, a pesquisa poderá ser concluída normalmente. Nesses casos, porém, eventuais mudanças deverão ser informadas no momento da divulgação dos resultados.
Desde 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizam pesquisas de intenção de voto para as Eleições Gerais de 2026 devem registrar os levantamentos na Justiça Eleitoral.
O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação da pesquisa e deve conter informações como o contratante, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de realização, o plano amostral, os critérios de ponderação por sexo, idade, escolaridade, nível econômico e área geográfica, além da margem de erro e do intervalo de confiança.
A Justiça Eleitoral ressalta que não realiza controle prévio sobre os resultados das pesquisas nem sobre sua divulgação.
Sua atuação ocorre apenas quando é provocada por meio de representação apresentada por candidatos, partidos, coligações, federações ou pelo Ministério Público Eleitoral.







