Começa nesta quarta-feira, 9, o prazo obrigatório para que candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parciais das Eleições 2026. A transmissão das informações financeiras deve ser realizada até o dia 13 de setembro por meio do Conta+JE, novo sistema digital adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A prestação parcial deve detalhar toda a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro arrecadados ou aplicados desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A adoção da nova plataforma elimina a necessidade de entrega de mídias físicas aos tribunais e promove a integração de dados com a Receita Federal e os sistemas de registro de candidaturas, preenchendo automaticamente dados de doadores e fornecedores para dar mais agilidade e transparência ao processo.
Consequências do descumprimento
A ausência do envio ou a rejeição das contas pode acarretar sanções graves aos envolvidos. Entre as penalidades previstas na regulamentação do TSE, destacam-se:
- Impossibilidade de obter a quitação eleitoral, impedindo futuras candidaturas;
- Obrigatoriedade de devolução de recursos ao erário público;
- Aplicação de multas financeiras;
- Suspensão do repasse de verbas do Fundo Partidário;
- Declaração de inelegibilidade, dependendo da gravidade da infração.
Próximos prazos no calendário eleitoral
Após o período da prestação parcial, as equipes de campanha e agremiações partidárias deverão se atentar aos prazos finais para a entrega da prestação de contas definitiva:
1º Turno: O envio das contas finais deve ser feito entre 5 de outubro e 3 de novembro.
2º Turno: O prazo para os candidatos que disputarem a segunda etapa do pleito será de 26 de outubro a 14 de novembro.
Qualquer cidadão pode acompanhar os dados financeiros declarados pelas candidaturas por meio do portal DivulgaCandContas, mantido atualizado pela Justiça Eleitoral para consulta pública.








