Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 25, a Lei Antifacção, sancionada na terça-feira, 24, pelo presidente do Brasil, Lula. A nova legislação institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar populações e autoridades.
A norma também estabelece que lideranças ligadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena torna-se mais restrita e, em alguns casos, exige-se o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para esses crimes.
A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados. No entanto, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula.
Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo sem a comprovação de vínculo com organizações criminosas.
O outro implicava perda de receita da União ao prever a destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.







