O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira, 8, com vetos, o projeto de lei (PL) aprovado pelo Congresso Nacional que elimina ou reduz exigências para o licenciamento ambiental no Brasil. Uma medida provisória e projeto de lei, de urgência, também foram assinados para recompor os dispositivos vetados.
Lula vetou 63 dos 400 dispositivos propostos pelo PL do Licenciamento Ambiental. Os vetos garantem, segundo o Planalto, “proteção ambiental e segurança jurídica”.
Também sendo chamado por ambientalistas como “PL da Devastação”, o projeto vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como grave retrocesso ambiental.
Alguns pontos de destaque inclusos no texto da PL eram o autolicenciamento ambiental para obras de médio porte, o fim da responsabilização por impactos ambientais indiretos e a redução da participação social nos processos de licenciamento.
A MP editada trata exclusivamente da modalidade de Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que permitia um licenciamento simplificado para projetos e obras consideradas “estratégicas” pelo governo.
Apesar de manter a nova modalidade criada pelo projeto, o governo vetou a possibilidade desse tipo de processo ser realizada com fase única. A ministra do meio ambiente, Marina Silva explicou que a LAE estabelecida pela MP não exclui etapas.
Entre os principais vetos estão:
- Limitação da LAC (Licença por Adesão e Compromisso) a empreendimentos de baixo potencial poluidor, impedindo sua ampliação para atividades de médio risco, como barragens de rejeitos.
- Preservação de padrões nacionais no licenciamento, evitando que Estados e municípios definam, de forma isolada, critérios que possam gerar competição ambiental predatória.
- Proteção da Mata Atlântica, com veto à retirada do regime especial de proteção à supressão de vegetação nativa.
- Garantia de participação de povos indígenas e comunidades quilombolas, vetando trecho que restringia a consulta a territórios não homologados.
- Preservação da atuação de gestores de Unidades de Conservação, com veto à retirada do caráter vinculante de suas manifestações técnicas.
- Responsabilização de instituições financeiras, mantendo a exigência de que apenas empreendimentos licenciados possam obter financiamento.
O novo projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional complementará a legislação sancionada, prevenindo lacunas e alinhando os objetivos de desenvolvimento com a preservação ambiental.








