Com 63 vetos, Lula sanciona lei do licenciamento ambiental; projeto era considerado retrocesso por ambientalistas

Foto: Site Pensamento Verde

O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira, 8, com vetos, o projeto de lei (PL) aprovado pelo Congresso Nacional que elimina ou reduz exigências para o licenciamento ambiental no Brasil. Uma medida provisória e projeto de lei, de urgência, também foram assinados para recompor os dispositivos vetados.

Lula vetou 63 dos 400 dispositivos propostos pelo PL do Licenciamento Ambiental. Os vetos garantem, segundo o Planalto,  “proteção ambiental e segurança jurídica”.

Também sendo chamado por ambientalistas como “PL da Devastação”, o projeto vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como grave retrocesso ambiental.

Alguns pontos de destaque inclusos no texto da PL eram o autolicenciamento ambiental para obras de médio porte, o fim da responsabilização por impactos ambientais indiretos e a redução da participação social nos processos de licenciamento.

A MP editada trata exclusivamente da modalidade de Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que permitia um licenciamento simplificado para projetos e obras consideradas “estratégicas” pelo governo.

Apesar de manter a nova modalidade criada pelo projeto, o governo vetou a possibilidade desse tipo de processo ser realizada com fase única. A ministra do meio ambiente, Marina Silva explicou que a LAE estabelecida pela MP não exclui etapas.

Entre os principais vetos estão:

  • Limitação da LAC (Licença por Adesão e Compromisso) a empreendimentos de baixo potencial poluidor, impedindo sua ampliação para atividades de médio risco, como barragens de rejeitos.
  • Preservação de padrões nacionais no licenciamento, evitando que Estados e municípios definam, de forma isolada, critérios que possam gerar competição ambiental predatória.
  • Proteção da Mata Atlântica, com veto à retirada do regime especial de proteção à supressão de vegetação nativa.
  • Garantia de participação de povos indígenas e comunidades quilombolas, vetando trecho que restringia a consulta a territórios não homologados.
  • Preservação da atuação de gestores de Unidades de Conservação, com veto à retirada do caráter vinculante de suas manifestações técnicas.
  • Responsabilização de instituições financeiras, mantendo a exigência de que apenas empreendimentos licenciados possam obter financiamento.

O novo projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional complementará a legislação sancionada, prevenindo lacunas e alinhando os objetivos de desenvolvimento com a preservação ambiental.

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