Agressor poderá ser obrigado a custear mudança de vítima de violência doméstica

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê que investigados por violência doméstica sejam obrigados a custear a mudança das vítimas para um novo imóvel. A proposta altera a Lei Maria da Penha e tem como objetivo ampliar a proteção e garantir mais segurança às mulheres em situação de violência.

De acordo com o texto, o ressarcimento poderá incluir despesas com transporte de móveis, caução, depósito de garantia e taxas para aluguel ou compra de outro imóvel, instalação de serviços essenciais, como água, energia elétrica e gás, além da reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial e outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Segundo o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), autor da proposta, os custos assumidos pela mulher muitas vezes dificultam o rompimento com o agressor.

“A proteção da vítima não pode ser limitada à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida.”

Para solicitar o ressarcimento, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo emitido por profissionais de saúde, assistência social ou órgãos de proteção e apoio à mulher.

O pedido poderá ser apresentado no processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O juiz também poderá fixar o pagamento antes do julgamento definitivo.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações do Congresso em Foco

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