Agressão contra a mulher pode tornar um candidato inelegível, decide TSE

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta quinta-feira, 29, que irá encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que alterem com urgência a legislação eleitoral, de forma que seja incluída a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso sobre a candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade), que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

O recurso foi negado, mantendo a decisão do tribunal regional, que havia barrado a candidatura.

Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado – lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino – se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida.

Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Pelo entendimento unânime do TSE, a hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *