O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta quinta-feira, 29, que irá encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que alterem com urgência a legislação eleitoral, de forma que seja incluída a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso sobre a candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade), que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
O recurso foi negado, mantendo a decisão do tribunal regional, que havia barrado a candidatura.
Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado – lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino – se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida.
Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Pelo entendimento unânime do TSE, a hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.







