O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
A partir desta sexta-feira, 6, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise dos documentos poderá pedir uma reanálise em até 10 dias, contados a partir da ciência da decisão. Nessa etapa, poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6.
A portaria também prevê que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13 , que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed, sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma agência do INSS para se submeter à perícia presencial.
Com a alteração, o segurado poderá solicitar a reanálise da documentação médica antes de recorrer da decisão.
Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa a agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício.








