TSE proíbe uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos de candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em caráter liminar, vetar o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de campanha sempre que a peça der a entender que ele apoia ou pede votos para um candidato. A decisão leva em conta o fato de Bolsonaro estar proibido de divulgar manifestações político-eleitorais até o fim das eleições de 2026, inclusive por meio de terceiros. O caso concreto envolve uma ação movida pela deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP) contra o deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP), analisada pela ministra Estela Aranha.

No material analisado, Bolsonaro aparece em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. Segundo a ação, foram confeccionados 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente, e a campanha também usou wind banners, bandeiras publicitárias verticais fixadas em hastes, com a mesma associação. Com a liminar, a campanha deverá interromper a distribuição desses materiais até que o TSE examine o mérito do recurso.

Ao conceder a decisão, Estela considerou que esse tipo de peça transmite ao eleitor a ideia de que Bolsonaro manifesta apoio à candidatura. Para chegar a essa conclusão, a ministra levou em conta uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais até o fim das eleições de 2026, inclusive por intermédio de terceiros. Na avaliação de Estela, associar a imagem do ex-presidente à foto, ao nome e ao número de um candidato pode funcionar, aos olhos do eleitor, como uma forma de contornar a determinação do STF, já que a disposição desses elementos indicaria, perante o eleitorado, uma manifestação de apoio político-eleitoral em burla à decisão da Corte.

A proibição, porém, não é genérica: fotos históricas da trajetória política de Bolsonaro não são atingidas pela liminar, já que a restrição recai apenas sobre materiais que, pelo contexto em que a imagem é usada, sugiram apoio atual do ex-presidente a uma candidatura específica. A decisão também não trata especificamente de vídeos ou fotografias publicados em redes sociais, mas sim de peças de propaganda eleitoral impressa, como santinhos e wind banners.

O caso havia passado antes pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que chegou a liberar o material da campanha de Bove. Para o TRE-SP, a decisão do STF tinha Bolsonaro como alvo específico e não se estenderia automaticamente a terceiros, já que a simples presença da fotografia do ex-presidente em uma peça eleitoral não significaria, por si só, manifestação política ou pedido de votos. O tribunal paulista avaliou ainda que a propaganda representava uma mensagem política própria do candidato e que não há proibição expressa na legislação eleitoral ao uso da imagem de uma pessoa com direitos políticos suspensos em material produzido por outro candidato. A ministra do TSE, no entanto, divergiu desse raciocínio, entendendo que a decisão do STF não se restringe a manifestações feitas diretamente por Bolsonaro, mas alcança também aquelas divulgadas por terceiros.

A decisão tem caráter provisório: Bove não poderá distribuir os 50 mil santinhos nem utilizar os wind banners questionados no processo enquanto o TSE não concluir o julgamento do recurso. A defesa do deputado ainda não se manifestou sobre o caso até a publicação das reportagens.

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