O Banco Central anunciou nesta sexta-feira, 18, um novo conjunto de regras para o Pix, com mudanças que vão da inclusão do Pix Automático nas contas-salário até o reforço das regras de segurança contra fraudes. Parte das medidas já entra em vigor, enquanto outras têm prazos que se estendem até julho de 2027.
A principal novidade, e também a que tem prazo mais longo para começar a valer, é a autorização para que contas-salário utilizem o Pix Automático. A partir de 1º de julho de 2027, essa modalidade de conta só poderá movimentar Pix por meio dessa ferramenta, criada para facilitar pagamentos recorrentes como mensalidades, assinaturas e contas de consumo, sem depender de transferência prévia para uma conta corrente.
Regras contra fraudes
A partir de 1º de fevereiro de 2027, entram em vigor novas regras para deixar mais claras as responsabilidades das instituições financeiras no registro de marcações de suspeita de fraude no DICT, o diretório de identificadores de contas usado pelo Pix. Pelas novas normas, o banco ou instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação passa a responder por ela.
Entre as obrigações previstas estão a comunicação ao usuário sempre que houver uma marcação, com informação sobre a data do registro e a possibilidade de pedir revisão, além da criação de canais específicos para esclarecimentos. As instituições terão prazo máximo de sete dias para responder a um pedido de revisão e deverão cancelar a marcação caso não existam mais elementos que a justifiquem, mantendo registrado o motivo da decisão.
Cobrança híbrida
Na mesma data, começa a valer a nova regulamentação da cobrança híbrida, criada para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. A modalidade passa a ser permitida apenas no Pix Cobrança com vencimento, podendo ser usada somente em boletos comuns e boletos dinâmicos não vinculados a ativos financeiros. Boletos de proposta, de depósito e de aporte ficam de fora. O Pix Cobrança deverá ser cancelado automaticamente quando o boleto for pago, e o emissor precisará ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor. Caso uma falha operacional permita uma cobrança indevida, a instituição terá de corrigir a situação com recursos próprios.
Mudanças que já valem
Algumas medidas entram em vigor imediatamente, como a possibilidade de dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando o perfil dos clientes e o modelo de negócio não justificarem o acesso ao sistema.
As regras de adesão também mudam. Aprovações concedidas com base em informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas, e instituições em liquidação extrajudicial serão suspensas de imediato, podendo pedir ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada que facilite a retirada de recursos pelos clientes. Já a penalidade de exclusão de participantes, que hoje leva 30 dias para ser efetivada, passa a valer imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva.








