O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, na manhã desta sexta-feira, 17, cassar os diplomas do prefeito de Simão Dias, Cristiano Viana Menezes, e do vice-prefeito, José Reinaldo Prata Sobrinho. A Corte também declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos e determinou a realização de novas eleições para o Executivo municipal.
A decisão foi tomada por maioria dos votos, prevalecendo o voto divergente da juíza Brígida De Clerck e vencido o relator do processo.
Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, informou que o recurso foi conhecido por unanimidade e provido por maioria para reformar integralmente a sentença de primeira instância.
Com isso, o Tribunal julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), reconhecendo a prática de abuso de poder econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Além da cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito eleitos nas eleições de 2024, o TRE-SE declarou Cristiano Viana Menezes e José Reinaldo Prata Sobrinho inelegíveis pelo prazo de oito anos, contados a partir do pleito de 2024.
Apesar da decisão, o afastamento dos gestores não será imediato. Segundo a presidente da Corte, o Tribunal aguardará o esgotamento desta instância antes de determinar a saída dos ocupantes dos cargos e a posse interina do presidente da Câmara Municipal de Simão Dias.
Durante a proclamação do resultado, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos explicou que a medida busca evitar mudanças antecipadas na administração municipal, considerando a existência de decisão liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE-SE também determinou a realização, no momento oportuno, de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Simão Dias, conforme prevê o artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).








