O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou nesta terça-feira, 14, o Projeto de Lei nº 3.693/2026, que cria a chamada Cobrança Social Extrajudicial, um modelo voltado à regularização de pequenas dívidas com o objetivo de reduzir a judicialização, simplificar negociações e facilitar o acesso ao crédito.
Pela proposta, o novo procedimento poderá ser aplicado a dívidas vencidas há até 90 dias e de até meio salário mínimo. Para concessionárias de serviços públicos, a adoção do mecanismo será obrigatória. Já para os demais credores, a utilização será facultativa.
Entre as medidas previstas, o projeto limita os custos de protesto e cancelamento a 30% do valor da dívida, sem cobrança de tributos ou taxas adicionais. O texto também determina que, após a quitação do débito, o protesto seja cancelado em até 20 dias. Caso o acordo não seja cumprido pelo devedor, a cobrança passa a seguir o procedimento tradicional de protesto.
Segundo Rogério Carvalho, a proposta busca eliminar situações em que o consumidor paga a dívida, mas permanece com restrições de crédito por não conseguir arcar com as despesas cartorárias para cancelar o protesto.
Outra medida prevista é o cancelamento automático, até 31 de dezembro de 2026, de protestos relacionados a dívidas com concessionárias de serviços públicos de até R$ 200 e com as Fazendas Públicas de até R$ 600, desde que haja autorização para baixa há pelo menos dez anos. Nesses casos, não haverá cobrança de emolumentos.
De acordo com a justificativa do projeto, a medida poderá beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias e mais de 1 milhão de micro e pequenos empresários, ao facilitar a regularização do nome e ampliar o acesso a financiamentos, abertura de contas e outras operações de crédito.
O texto também autoriza a Fazenda Pública a dispensar certidões negativas em acordos extrajudiciais e determina que os credores mantenham atualizados os dados de contato dos devedores, permitindo intimações por meios digitais.
Na justificativa da proposta, Rogério Carvalho afirma que a simplificação da cobrança de pequenos débitos pode reduzir custos para o Estado, diminuir a quantidade de ações judiciais e estimular a reinserção de consumidores e empreendedores no mercado de crédito.








