Justiça da Itália anula extradição de Zambelli e ex-deputada é solta

A Justiça da Itália anulou nesta sexta-feira, 22, a extradição da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil. A decisão da Suprema Corte de Cassações – a última instância da Justiça italiana – revogou a sentença anterior, da Corte de Apelações da Itália.

Segundo o advogado da ex-deputada, Alessandro Sammarco, a Suprema Corte também determinou a libertação de Zambelli, que até então estava presa em um presídio nos arredores de Roma.

Um vídeo publicado nas redes sociais do advogado Pieremilio Sammarco, que também faz parte da defesa, mostra Zambelli após a libertação. A soltura também foi confirmada à TV Globo pelo advogado Fábio Pagnozzi, que defende a ex-deputada no Brasil.

A decisão desta sexta diz respeito ao processo em que Zambelli foi condenada por invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Há ainda um segundo processo de extradição correndo na Justiça italiana, relacionado à condenação da ex-deputada pelo crime de porte ilegal de armas e ameaça com arma de fogo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou à Itália um único pedido de extradição, mas a Justiça italiana decidiu separar os casos. Portanto, ainda há outro pedido de extradição em análise, ainda sem data para uma decisão final.

A defesa de Zambelli também disse ainda não ter claros os motivos para a anulação, mas acredita que a Corte de Cassações encontrou erros na sentença anterior, da Corte de Apelações.

O deputado estadual Bruno Zambelli (PL), irmão de Carla, afirmou ao g1 que a família considerou a decisão um “milagre”. O parlamentar diz estar reunido com a mãe da deputada e o sobrinho. A família pretende ir visitar a ex-deputada na Itália. O pai de Zambelli e o marido já estão no país.

A Suprema Corte de Cassações ainda não havia se manifestado formalmente ou divulgado o acórdão da decisão até a última atualização desta reportagem.

Próximos passos

Quando forem esgotadas as vias judiciais, o processo ainda passará pelas mãos do ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio, que pode dar um parecer favorável ou contrário à extradição. O ministro tem um prazo de 45 dias para se manifestar a partir da publicação do acórdão da Justiça.

👉 Brasil e Itália têm um tratado recíproco de extradição, em vigor desde 1993 – e que já foi acionado dezenas de vezes desde então. O primeiro artigo do tratado determina, inclusive, que Brasil e Itália ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas que sejam procuradas pelo outro país – seja para levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade.

*Com informações do g1

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