Após um protesto realizado por moradores da comunidade Pantanal, no bairro Inácio Barbosa, na zona Sul de Aracaju, a Prefeitura promoveu uma reunião para esclarecer dúvidas sobre os títulos de regularização fundiária entregues na localidade. A manifestação ocorreu no último dia 20 de março, quando moradores bloquearam a Avenida José Carlos Silva, principal via de acesso ao bairro São Conrado, reivindicando explicações sobre as restrições existentes nos documentos recebidos.
A reunião de esclarecimento foi realizada nesta terça-feira, 31, pela Diretoria de Habitação da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb). O encontro teve como objetivo orientar os moradores sobre os instrumentos de regularização entregues na comunidade, especialmente sobre o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
A principal dúvida levantada pelos moradores diz respeito às limitações impostas pelo documento. “Por que a pessoa recebe um título de regularização e não pode vender, trocar nem construir no seu terreno?”, questionou Cícero José da Silva, morador da comunidade Pantanal.
Durante a reunião, a equipe técnica da Emurb explicou que o CDRU garante apenas o direito de uso do imóvel, mas não a propriedade definitiva. Por esse motivo, há restrições quanto à venda, transferência do imóvel ou realização de novas construções.
Segundo o órgão municipal, a adoção desse instrumento ocorre devido à localização das residências, situadas às margens do Rio Poxim, em uma Área de Preservação Permanente (APP). Nesses casos, a legislação ambiental exige cuidados específicos para preservar o meio ambiente e garantir a segurança dos moradores.
Entre as orientações repassadas estão a proibição de ampliar construções em direção ao rio, realizar aterros no terreno, desmatar a área ou descartar esgoto e resíduos de forma irregular.
Os moradores também foram orientados a realizar a ligação do esgoto doméstico à rede de esgotamento sanitário existente e a fazer o descarte correto dos resíduos sólidos. A Emurb informou ainda que a situação pode ser reavaliada futuramente. Caso estudos ambientais comprovem que não há riscos na área e que todas as exigências estejam sendo cumpridas, poderá ser concedido o título definitivo de propriedade aos moradores.
A conscientização ambiental, especialmente para moradores das quadras 2 e 3, localizadas às margens do Rio Poxim, foi um dos principais pontos debatidos durante o encontro.
Além da retirada de dúvidas, representantes da empresa municipal distribuíram panfletos orientando moradores que ainda não receberam os instrumentos de regularização a realizarem ou concluírem o cadastramento social. Técnicos também visitaram alguns imóveis para esclarecer dúvidas específicas sobre reformas, desde que respeitado o perímetro da edificação indicado no contrato.
Fabíola Cheile dos Santos, agente de saúde e líder comunitária, avaliou positivamente a iniciativa. “Achei a equipe muito respeitosa e atenciosa. Esclareceu o suficiente para que a comunidade não ficasse sem saber a quem recorrer. Vimos a sensibilidade da empresa ao vir até as pessoas. Esse respeito pela comunidade é algo que os gestores não tiveram no passado. Agora estamos mais esclarecidos sobre o que acontecerá daqui para frente”, afirmou.
Cadastramento
Os moradores que ainda não realizaram o cadastro para regularização devem procurar a sede da Emurb, localizada na Avenida Augusto Franco, nº 3340, no bairro Ponto Novo. O atendimento é feito mediante agendamento pelo WhatsApp (79) 98818-5044.
Para o cadastramento são necessários documento de identificação com foto (RG e CPF), comprovante de posse do imóvel (como recibo de compra e venda), comprovante de residência, comprovante de renda e certidão de estado civil. O prazo para realização do procedimento segue até o dia 30 de maio.
Programa Escritura na Mão
A comunidade Pantanal é o segundo núcleo urbano contemplado pelo programa municipal Escritura na Mão. A primeira ação ocorreu no bairro Marivan, onde foram entregues 315 títulos de regularização em solenidade realizada no dia 18 de março.
Desse total, 267 correspondem à modalidade de Legitimação Fundiária, acompanhados das respectivas Certidões de Inteiro Teor registradas em cartório, garantindo aos beneficiários a propriedade plena dos imóveis, com possibilidade de venda, financiamento e transmissão hereditária.







