O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou, na última terça-feira, 20, de forma contrária ao recurso apresentado pela defesa de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, conhecido como Júnior Tourinho, gestor da Prefeitura de Capela, no processo que discute o registro da candidatura à Prefeitura.
No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral avaliou pelo não provimento do recurso e pela manutenção da sentença que já havia indeferido o registro de candidatura, além da consequente anulação dos votos recebidos pela chapa majoritária, conforme prevê o Código Eleitoral.
A controvérsia gira em torno do cumprimento do prazo de desincompatibilização de cargo que é uma exigência legal em que obriga ocupantes de determinados cargos públicos a se afastarem das funções dentro de um período específico antes das eleições. No caso, o MPE entendeu que, embora tenha havido exoneração formal, não ficou comprovado o afastamento de fato dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
De acordo com a manifestação, as provas reunidas no processo indicam que Júnior Tourinho continuou exercendo atividades ligadas ao cargo de secretário municipal de Obras após a data limite. Entre os elementos considerados estão registros de participação em inaugurações de obras públicas, presença em eventos oficiais ainda identificado como secretário e a tramitação de documentos administrativos assinados posteriormente ao prazo legal.
O parecer também reconhece como válidas as provas digitais apresentadas, como vídeos de redes sociais, destacando que, no âmbito eleitoral, esses materiais podem ser aceitos mesmo sem formalidades como ata notarial, desde que não haja indícios de adulteração.
Para o Ministério Público Eleitoral, o conjunto de provas apresentadas demonstram que a desincompatibilização ocorreu apenas de forma formal, sem o efetivo afastamento das funções, o que configura causa de inelegibilidade prevista na legislação.
Diante disso, o órgão ministerial reforçou o entendimento de que deve ser mantida a decisão de primeira instância, que indeferiu o registro da candidatura de Júnior Tourinho, com a consequente invalidação dos votos obtidos.
Procurada pelo portal, a assessoria de Júnior Tourinho informou que não irá se manifestar sobre o caso.








