A Receita Federal do Brasil divulgou, nesta segunda-feira, 16, as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes, com o primeiro previsto para o fim de maio.
Estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Também devem prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsas de valores com valor superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
A obrigatoriedade também vale para contribuintes que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025. Devem declarar ainda aqueles que possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil, passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 ou optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no país no prazo de até 180 dias.
Também entram na lista os contribuintes que possuem investimentos ou participações no exterior, incluindo quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas fora do país como se fossem próprios, quem era titular de trust ou contrato semelhante regido por legislação estrangeira, além de quem obteve rendimentos, lucros ou dividendos de aplicações financeiras no exterior ou pretende compensar perdas relacionadas a esses investimentos.
De acordo com a Receita Federal, o pagamento das restituições seguirá o seguinte cronograma: o primeiro lote será liberado em 29 de maio; o segundo, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; e o quarto, em 28 de agosto de 2026.







