O segundo suspeito de estuprar uma jovem de 17 anos em Copacabana se apresentou em uma delegacia do Rio de Janeiro no fim da manhã desta terça-feira, 3.
Identificado como João Gabriel Xavier Berthô, de 19 anos, ele é um entre os cinco jovens acusados de participação no crime, ocorrido na noite de 31 de janeiro.
Devido ao indiciamento, o clube de futebol de Petrópolis que João Gabriel faz parte, Serrano Football Club, anunciou nas redes sociais que tomou conhecimento do caso e suspendeu o contrato do atleta.
Entenda o caso
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro investiga o caso como um estupro coletivo. No último domingo, 1º, a polícia divulgou um cartaz para ajudar na localização de quatro jovens considerados foragidos: Bruno Felipe dos Santos Allegretti, 18 anos; Vitor Hugo Oliveira Simonin, 18; Mattheus Verissimo Zoel Martins, 19; e João Gabriel Xavier Bertho, 19.
Mattheus foi o primeiro suspeito a ser preso, apresentando-se acompanhado de um advogado, com a deflagração da operação “Não é Não”. A vítima relata, inclusive, que ele já havia tentado relações sexuais com ela em 2024, quando ainda namorava o menor de 17 anos, mas que ela havia o recusado.
Um adolescente de 17 anos também é investigado, com identidade preservada. A Justiça expediu mandados de prisão preventiva contra o grupo pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes.
Segundo as investigações, o menor de 17 anos teria sido o mentor do crime, aproveitando-se de uma relação de confiança, por ser ex-namorado da vítima, para atraí-la a um apartamento. As informações apontam que ele teria combinado previamente a ação com amigos e monitorado a chegada da jovem até o local.
O relatório policial destaca que, após deixar a jovem na saída do edifício, o mentor do crime retornou ao apartamento e realizou gestos interpretados como uma comemoração. O exame de corpo de delito confirmou lesões físicas e violência genital na jovem de 17 anos.
Embate entre ECA e Código Penal
Como o caso envolve um menor de idade apontado como mentor, existe distinção no tratamento judicial, seguindo a ordem do sistema jurídico brasileiro, que separa os infratores pela idade que possuem no momento do ocorrido.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) será aplicado, porque a lei não prevê o cometimento de “crime” no caso de ações de menores, mas “ato infracional”.
O processo tramita na Vara da Infância e da Adolescência, e as sanções buscam a reeducação, com regime de internação de três anos, no máximo. No caso dele, foi expedido um mandado de busca e apreensão.
Já os outros quatro, de 18 e 19 anos, foram indiciados por estupro com concurso de pessoas, dispositivo previsto no Código Penal, devendo responder pelo artigo 213, com pena de 6 a 10 anos.
Como a vítima tem 17 anos, a pena é elevada para 8 a 12 anos. Por se tratar de um crime cometido por duas ou mais pessoas, o Artigo 226, inciso IV, alínea “a”, prevê um aumento da pena de um terço a dois terços.








