Especialista avalia que houve excesso por parte da escola de samba, mas diz que inegibilidade para Lula é “muito remota”

Em entrevista ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta quinta-feira, 19, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Wesley Araújo, comentou sobre a possibilidade de eventual inelegibilidade do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, após ter sido homenageado pela escola de samba Acadêmicos de Niterói.

A discussão surgiu quando o tema passou a ser debatido sob a perspectiva de possível campanha eleitoral antecipada — prática que não é permitida pela legislação eleitoral brasileira.

Wesley destacou que o desfile de maneira isolada não caracteriza propaganda eleitoral, mas “o conjunto de conjunto da obra”, que apresenta particularidades que podem configurar a propaganda. “Todos esses fatos de forma isolada, eu não tenho condição de dizer que houve a propaganda, mas quando eu reúno todos esses fatos, com certeza eu vou desbordar para um abuso”.

Ele disse, ainda, que existiu uma denúncia, feita após o ensaio da escola. A ministra que julgou o caso defendeu a “liberdade de expressão e liberdade cultural”, já que o presidente Lula é “uma figura notável”, e completou: “O fato de se exaltar as qualidades pessoais do candidato, o artigo 36-A da Lei das Eleições diz que é possível que se faça isso sem que haja a propaganda antecipada”.

Na oportunidade, Wesley fez uma avaliação jurídica do caso. “Analisando pontualmente o que ocorreu no desfile, eu não tenho assim a mínima dúvida que houve sim excessos, houve excesso por parte da escola quanto à utilização de diversos símbolos que têm conotação político-eleitoral”, explicou.

O jurista também destacou que o cuidado com os excessos foi algo pontuado pelo advogado do Partido dos Trabalhadores (PT). “Ele peticionou nos autos de um processo e mencionou a necessidade de ter cautela com algumas imagens. Então já existia a própria cautela por parte do partido e o fato da primeira-dama Janja não ter desfilado”, pontua.

Questionado sobre a possibilidade de ilegibilidade, ele disse: “Eu vejo isso aí como [uma possibilidade] muito remota. Não vejo qualquer tipo de ação manejada que traga uma inelegibilidade para o presidente Lula em virtude do samba-enredo”.

E finalizou dizendo que “o fato de ter tido recurso público envolvido por si só não traz qualquer tipo de prejuízo. Eu entendo dessa forma porque a escola tinha a liberalidade de escolher o tema”, além disso, outras escolas também receberam recurso público. Caso a denúncia comprove uma propaganda eleitoral, a lei prevê “multa de R$ 5.000 até R$ 25.000 ou o valor utilizado com a propaganda”.

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