Dino proíbe criação de leis que garantam “penduricalhos” acima do teto

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proferiu nesta quinta-feira, 19, uma decisão complementar que proíbe a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”.

De acordo com o ministro, a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5, quando Dino determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.

Além disso, o ministro destacou que a determinação vale para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos.

A decisão estende o bloqueio dos pagamentos, como também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. Dino também manteve o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal. 

A proibição se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar proferida há duas semanas atrás, o ministro já tinha destacado que “para quem manuseia dinheiro público, não bastam expressões genéricas como: ‘direitos eventuais’; ‘direitos pessoais’; ‘indenizações’; “remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”, expressões que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos.  

*Com informações da Agência Brasil  

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *