Cobrança de taxa de esgoto é obrigatória onde há rede disponível, esclarece presidente da Agrese

O presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), Hamilton Santana, afirmou nesta sexta-feira, 13, que não há cobrança ou penalidade pelo uso de cisternas e poços artesianos, desde que não haja utilização da rede pública de esgoto.

Ele também esclareceu que a taxa de esgoto pode ser cobrada quando o imóvel utiliza a rede pública de esgotamento sanitário ou quando ela está disponível na localidade, conforme prevê a legislação.

Em entrevista ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, Hamilton explicou que uma portaria da Agrese proíbe a aplicação de sanções pelo uso de fontes alternativas de água. Ele mencionou que o órgão chegou a ser acionado por uma concessionária que alegou ter sido penalizada pela Iguá por utilizar água de poço artesiano em um lava-jato.

Segundo ele, no caso citado, o poço não era utilizado para consumo humano nem estava ligado à rede pública de esgoto.

“Aquele poço artesiano, , primeiro, não era utilizado para consumo humano, segundo, ele não utilizava rede de esgoto, porque é um fator importante também”, afirmou.

Hamilton ponderou, no entanto, que a situação muda quando a água captada por poço passa a utilizar a rede pública de esgotamento sanitário. Ele citou como exemplo hotéis que utilizam água de poço em chuveiros e banheiros, mas direcionam os resíduos para a rede pública. Nesses casos, explicou, o regulamento permite a cobrança da taxa de esgoto.

“Mas é preciso que primeiro se tenha a certeza de que efetivamente aquele poço artesiano, aquela água que está sendo utilizada, ela esteja utilizando a rede pública de esgotamento sanitário”, destacou.

O presidente da Agrese também detalhou como é feito o cálculo da taxa. De acordo com ele, o regulamento estabelece uma tabela que considera a vazão do poço e aplica o valor da taxa mínima correspondente à categoria do imóvel. Atualmente, a taxa mínima de água para o setor residencial é de R$ 49,00, com valores diferentes para o setor comercial.

“A partir do momento de que a localidade, o bairro, a região, as ruas, ela está disponibilizada por rede de esgoto sanitário, mesmo que não esteja a residência ligada na rede de esgoto, mas a legislação, ela obriga, ela diz que tem que ser cobrada essa rede de esgoto”, esclareceu.

Segundo Hamilton, a não utilização da rede onde ela está disponível pode, inclusive, gerar responsabilização ambiental.

“Onde tiver rede de esgoto pública disponível e aquele imóvel não faz a ligação, pode responder até por crime ambiental, porque a rede de esgoto não está sendo utilizada devidamente. Então, não se sabe aqueles resíduos onde estão sendo coletados, para onde é que está indo”, afirmou.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *