A partir da próxima quinta-feira, 12, passam a valer as novas regras do vale refeição e vale alimentação, em meio a ações judiciais. As mudanças fazem parte do decreto de novembro de 2025, que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), atingindo mais de 22 milhões de pessoas em todo o brasil.
Entre as medidas propostas, está o estabelecimento de uma taxa única de até 3,6%, que poderá ser cobrada pelas operadoras de supermercados e restaurantes pelos serviços oferecidos.
No entanto, as novas regras seguem suspensas por decisão judicial no caso de três grandes empresas do segmento — Ticket, VR e Pluxee —, que obtiveram uma liminar contra o decreto no final de janeiro deste ano.
Segundo as empresas, o decreto teria extrapolado os limites legais ao impor regras não previstas em texto aprovado em 2022 pelo Legislativo, que baseou as medidas.
Com base nas novas medidas, o prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais foi reduzido de 30 para 15 dias, além da liberação das estruturas operacionais.
Já a possibilidade de uso do cartão em um maior número de estabelecimentos e bandeiras, sem restrição a redes exclusivas, só entrará em vigor a partir de novembro.
De acordo com o governo federal, as medidas têm como objetivo estimular a concorrência no setor, reduzir custos e ampliar a liberdade de escolha.
Dentre as principais regras estão:
- Estabelecimento de tetos para as taxas cobradas pelas operadoras, limitando a cobrança dos estabelecimentos a até 3,6%;
- Fixação de limite para a tarifa de intercâmbio, com teto de 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional;
- Implantação da interoperabilidade plena: em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão operar em qualquer maquininha de pagamento;
- Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos para até 15 dias corridos após a transação. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores em até 30 dias;
- Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a participação de facilitadoras que cumpram as regras da bandeira;
- Vedação de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras sem relação com a alimentação.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as 23 principais empresas de vale-refeição e alimentação do país, afirma apoiar inovações que beneficiem os trabalhadores, mas manifesta preocupação com mudanças que possam enfraquecer o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Segundo a entidade, a adoção de um modelo de arranjo aberto, sem credenciamento e fiscalização, pode incentivar o uso indevido dos vales para fins não alimentares, comprometendo a finalidade social do programa. Pesquisa citada pela associação aponta que esse afrouxamento reduziria significativamente o uso exclusivo dos benefícios para alimentação, além de gerar insegurança jurídica e riscos ao PAT, que atende majoritariamente trabalhadores de menor renda.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou, em nota, que irá recorrer de todas as liminares. Além disso, afirmou que as novas regras entrarão em vigor e serão fiscalizadas “normalmente”.
*Com informações do R7








