Valmir consegue suspensão de condenações e estaria elegível

BASTIDORES
Por Narcizo Machado


Duas decisões favoráveis a Valmir de Francisquinho foram dadas na manhã desta sexta-feira, 30, pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão.

O advogado Evânio Moura explica que as decisões suspendem as condenações, e que Valmir estaria, portanto, com a condição de elegível para disputar o Governo de Sergipe nas próximas eleições.

“Embora a decisão cautelar não detalhe expressamente o alcance dessa suspensão, a interpretação jurídica predominante é que o objetivo central é justamente afastar, de forma provisória, os efeitos que gerariam a inelegibilidade, permitindo que o interessado permaneça elegível até decisão final, cenário que ainda se encontra sob forte instabilidade jurídica, dependente da análise de mérito pelos tribunais superiores”, avaliou um especialista em Direito Eleitoral.

Sobre a decisão

A decisão se refere a ação movida pelo Ministério Público sob alegação de improbidade administrativa no funcionamento do matadouro municipal de Itabaiana/SE, à época em que Valmir era gestor do município. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reformou a sentença de primeiro grau (que havia julgado a ação improcedente) para condenar Valmir, com a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos, ressarcimento ao erário e multa civil.

A defesa de Valmir recorreu ao STJ com pedidos de tutela cautelar urgente, e o efeito suspensivo foi concedido pelo Ministro Salomão, em regime de plantão, até que os relatores definitivos dos processos realizem uma nova apreciação.

O ministro apontou que “o juízo de primeiro grau, após o devido contraditório e ampla dilação probatória, julgou a ação de improbidade improcedente, por considerar que não houve dolo por parte do requerente”

Na decisão, ele argumenta que essa “divergência direta entre as instâncias ordinárias sobre a existência de dolo denota a plausibilidade das teses recursais” da defesa.

Além disso, segundo o ministro, consta no próprio acórdão que o recorrente firmou como Ministério Público acordo de não persecução cível, mas que ainda não foi homologado judicialmente.

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