A Justiça de Sergipe determinou a remoção obrigatória das catracas duplas sobrepostas nos ônibus do transporte coletivo em Aracaju e na região metropolitana. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 19.
Como efeito, a decisão da Justiça anula uma portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que autorizava o modelo. Segundo o Ministério Público, as catracas que estejam em desacordo com as especificações técnicas da NBR 15570 da ABNT, devem ser removidas no prazo de 30 dias.
Entre os argumentos, a justiça alega que, além da violação de normas técnicas, as catracas duplas causam constrangimento e dificuldade de acesso, sobretudo para pessoas obesas, gestantes, pais com crianças no colo e estudantes e trabalhadores com mochilas. Essas foram as principais reclamações de usuários na ouvidoria, as quais motivaram a ação do Ministério Público.
Além disso, e justiça argumenta que as catracas duplas configuram-se como práticas abusivas que violam o código do consumidor.
Diante da decisão, as empresas de ônibus da Grande Aracaju tem até 30 dias para remover as catracas que estejam em desacordo com a ABNT e proíb a SMTT de permitir a instalação de quaisquer novos dispositivos de controle de acesso que não observem integralmente as especificações técnicas obrigatória.








