Os vereadores de Aracaju aprovaram nessa última quinta-feira, 18, um projeto de lei que institui a Contribuição para o Custeio, Expansão e Melhoria dos Serviços de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSIMP).
A COSIMP será cobrada mensalmente, preferencialmente na fatura de energia elétrica, conforme previsão constitucional. O valor a ser pago dependerá da faixa de consumo de energia do contribuinte, medida em quilowatt-hora (kWh), com valores progressivos definidos em tabela anexa ao projeto.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, substitui a antiga Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), em vigor desde 2013, e traz a possibilidade de financiar tecnologias de monitoramento vinculadas diretamente à rede de iluminação pública, iluminação decorativa ou festiva, inclusive natalina, bem como projetos voltados a eventos culturais, esportivos ou de lazer.
Segundo o projeto, os recursos arrecadados com a COSIMP serão destinados ao custeio, expansão, modernização e melhoria da rede de iluminação pública de Aracaju e de tecnologias diretamente integradas a esse serviço.
Entre as ações previstas estão a Iluminação pública, que envolve a instalação, manutenção, operação, substituição de luminárias, postes, lâmpadas, cabeamento, sistemas de telegestão e demais equipamentos do parque de iluminação pública, assim como os sistemas de vigilância por câmeras por meio da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos e centros de controle, desde que integrados à infraestrutura de iluminação pública, como câmeras instaladas em postes e alimentadas pela mesma rede.
Os recursos também poderão ser aplicados em Infraestrutura de apoio vinculada à iluminação, por meio de obras de enterramento de fiação e adequações necessárias para implantação ou modernização da rede de iluminação pública e de seus sistemas de monitoramento, assim como com energia sustentável para iluminação, por meio da implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica ou outras fontes renováveis destinados ao abastecimento do parque de iluminação pública municipal.
Como funcionará a cobrança?
A contribuição incide sobre todas as unidades consumidoras ligadas à rede elétrica, inclusive aquelas que produzem sua própria energia por meio de placas solares ou outras fontes renováveis. Nesses casos, a base de cálculo será o consumo total registrado pela concessionária, independentemente da autoprodução.
São considerados contribuintes todos os que possuem ligação de energia elétrica no município, incluindo autoprodutores que redistribuem ou comercializam energia no mercado livre.
Têm isenção total da COSIMP os órgãos e entidades da administração pública municipal, as empresas estatais dependentes do município, os consumidores residenciais de baixa renda (todas as faixas de consumo), os consumidores rurais (todas as faixas), assim como as unidades residenciais, industriais e comerciais com consumo mensal de até 150 kWh.








