A Justiça de Sergipe decretou a obrigatoriedade da instalação de uma linha intermunicipal da capital Aracaju para o município de Cumbe, na região leste, pelo Estado. A ordem, solicitada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio de uma Ação Civil Pública, deve ser cumprida no prazo de 120 dias.
A decisão efetivada com tutela de urgência assegura a criação da linha com ida e volta no perímetro urbano de Cumbe. Em caso de descumprimento não justificado, o Estado será penalizado com uma multa diária fixada em R$ 1.000,00.
Em apuração do órgão, foi apontado a ausência do transporte entre as duas regiões, provocando o deslocamento dos cidadãos interessados a outros municípios e a trechos rodoviários afastados e inseguros. A ação pretende amenizar os custos, danos e riscos dos usuários interessados.








