Contran aprova fim da obrigatoriedade de autoescola para obtenção da CNH; confira as mudanças

Foto: Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira, 1º, uma resolução que altera as regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as mudanças, se destaca o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas.

A medida passará a valer ainda nos próximos dias, após publicação no Diário Oficial da União. De acordo com o governo, o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.

As alterações também incluem a redução da carga horária mínima das aulas teóricas e práticas e o fim do prazo de validade para a conclusão do processo da primeira CNH. Entretanto, as etapas essenciais permanecem, como a realização de provas teóricas e práticas para obter o direito de dirigir, e a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados).

Para as aulas teóricas, a resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida. Além disso, a duração e estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.

As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá escolher fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:

  • autoescolas;
  • entidades especializadas de ensino a distância (EaD);
  • escolas públicas de trânsito;
  • entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Também haverá alteração nas aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo. Com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas.

Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar. Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.

A carga horária mínima das aulas práticas também mudará: de 20 horas para duas horas.

O candidato também poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.

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