O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira, 29, a lei 15.245 que promove mudanças na legislação para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de agentes públicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.
O texto, de autoria do senador Sérgio Moro (União-PR), tipifica duas novas modalidades de crime: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. As penalidades podem variar de 4 a 12 anos, além de multa.
A lei também garante um reforço na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.
Em suas redes sociais, Lula afirmou que “o Governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”.
A lei foi sancionada após a megaoperação contra a facção criminosa Comando Vermelho, realizada no Rio de Janeiro. De acordo com o governo do estado, mais de 120 pessoas morreram. A operação é considerada a mais letal da história do estado.










