Justiça paulista rejeita ação da família Moraes contra Alessandro Vieira por fala sobre PCC

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou condenar o senador Alessandro Vieira (MDB) a pagar 60 mil reais em indenização à família do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Carta Capital, a decisão, do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível da capital, é sigilosa e foi assinada no último sábado, 1º.

O magistrado condenou ainda a família Moraes a pagar custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Em abril, o escritório Barci de Moraes apresentou uma ação indenizatória de danos morais contra Vieira, após uma declaração feita pelo senador no mês anterior.

“Você tem apurações em andamento que apontam a chegada de recursos do PCC, uma organização criminosa violenta. Você tem indicativos de pagamentos a autoridades de diversos poderes, servidores públicos de carreira, políticos, eventualmente pessoas ligadas ao Judiciário. A gente tem informações que apontam circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Não é razoável dizer agora que essa circulação de recurso é ilícita”, afirmou Alessandro ao SBT News.

Segundo a ação da família Moraes, o senador estabeleceu uma relação entre recursos da facção criminosa Primeiro Comando da Capital e o escritório e “excedeu, em muito, o exercício regular de seu direito de livre manifestação, extravasando, inclusive, os limites de sua imunidade material parlamentar”.

Em resposta, Alessandro negou, e afirmou ter se referido ao recebimento de recursos do Banco Master pelo escritório de advocacia, em menção ao contrato de prestação de serviços que a banca manteve com a instituição financeira.

Ao analisar o pedido, o juiz Fabio de Souza Pimenta apontou não ter identificado o “dolo de ofender, difamar ou caluniar” a família Moraes, tampouco qualquer acusação de que eles teriam recebido recursos diretamente do PCC.

Para o magistrado, houve um “mal-entendido interpretativo” quanto ao alcance das declarações prestadas pelo senador. 

“Não é possível verificar que as falas do requerido tenham efetivamente vinculado os autores da ação ao recebimento direto de valores provenientes da organização criminosa PCC”, disse o juiz.

*Com informações da Carta Capital

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