Trump anuncia ‘tarifaço’ contra o Brasil; resposta virá com lei de reciprocidade, diz Lula

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, enviou uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira, 9, em que anuncia a imposição de uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras ao país norte-americano. Segundo Trump, as tarifas passam a valer a partir do dia 1º de agosto.

No documento, Trump justifica a medida citando o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. Ele também destacou ordens do STF emitidas contra apoiadores do ex-presidente brasileiro que mantêm residência nos Estados Unidos.

“A forma como o Brasil tem tratado o ex-presidente Bolsonaro, um líder altamente respeitado em todo o mundo durante seu mandato, inclusive pelos Estados Unidos, é uma vergonha internacional. Esse julgamento não deveria estar ocorrendo. É uma Caça às Bruxas que deve acabar IMEDIATAMENTE!”, escreveu Trump.

Como resposta, o presidente Lula afirmou que o tarifaço de 50% a todos os produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos será respondido com a Lei de Reciprocidade Econômica. Em rede social, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a soberania do país e disse que é falsa a alegação do presidente norte americano Donald Trump de que a taxação seria aplicada em razão de déficit na balança comercial com o Brasil.

A lei brasileira sancionada em abril estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

O lei autoriza o Poder Executivo, em coordenação com o setor privado, “a adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do país”.

*Por Agência Brasil

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