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Obras do Complexo Viário vão devastar o equivalente a sete campos de futebol em áreas de manguezal

Por Iana Marcelly e João Figueiredo

04/02/2025


Foto: Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves

Adema garante compensação determinada por lei, mas especialistas alertam riscos para a retirada da vegetação preservada

A construção da ponte do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves, que irá interligar a avenida Tancredo Neves com o bairro Coroa do Meio, em Aracaju, vai devastar o equivalente a quase sete campos de futebol na área de conservação às margens do Rio Poxim. De acordo com o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da obra, aprovado pela Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema), estão previstos 31 impactos ambientais, entre eles, a fragmentação e perda de habitats. 

Conforme descrito pelo órgão estadual ao Portal Fan F1, uma área de cerca de 7,7 hectares (77 mil m²) será retirada naquela região para a execução da obra. Esse levantamento ocorreu durante a fase de mapeamento e estudos da Adema para avaliar os possíveis impactos no local. 

A retirada da vegetação causa uma série de impactos ambientais e pode afetar espécies da fauna local. “De forma geral, o que vai acontecer é realmente a retirada de uma parcela de mangue e consequentemente diminuição da produtividade daquela região, ressaltando que é uma região impactada”, alerta Myrna Landim, professora do Departamento de Biologia da UFS e especialista em Educação ambiental. 

As consequências podem ser ainda maiores, afetando a atividade pesqueira, por exemplo. “Às vezes as pessoas esquecem que os ecossistemas não têm barreiras, não têm fronteiras, eles são interligados. Então a produção dos manguezais é importante para sustentar as cadeias costeiras no estuário ali da região do rio, mas também as marinhas. Então as espécies do mar,  como espécie de camarão, também de alguns peixes, parte da vida jovem desses animais se dá nos estuários dos manguezais, porque eles têm abrigo e alimento, e aí eles voltam. Então, se você tirar o manguezal, compromete a produtividade pesqueira da região litorânea”, explica.

A legislação determina que responsáveis por obras da construção civil realizem os Estudos de Impactos Ambientais ( EIA / RIMA ) quando executadas dentro ou no entorno de áreas de preservação ambiental.  A fiscalização deve ser feita em todas as etapas, onde há a possibilidade de serem identificados possíveis riscos. 

“O papel do órgão ambiental é previamente pedir o estudo prévio de impacto ambiental estabelecendo as condicionantes no licenciamento e fiscalizando a execução. Esse é um ritual na legislação ambiental”, explica Edson Mattos, professor de Direito Ambiental da Universidade Federal de Sergipe (UFS), sobre os procedimentos que devem ser adotados para redução de danos.

Segundo o especialista, muitas destas obras são justificadas pelo bem estar coletivo, desde que sejam elaboradas e executadas medidas mitigadoras e compensatórias para minimizar os impactos ambientais. Para além da execução, a fiscalização da construção deve ser constante.   

“Quando a obra é inevitável, essencial, de utilidade pública, a legislação permite a redução de áreas de preservação ambiental. Porém, ela estabelece primeiro a mitigação, ou seja, a diminuição dos danos. E se não tem jeito, eu vou ter que suprimir, como essa ponte em que haverá a supressão de parte do mangue. E então, é preciso fazer uma compensação ambiental, como por exemplo, a recuperação do mangue em outro local, ou então criar uma nova unidade de conservação”, reforça.

Apesar das determinações, nem sempre esta compensação é feita da forma mais adequada.  “Como é que eu diminuo esse impacto? ‘Ah vou fazer uma ponte de tal tamanho, vou diminuir’. Isso é uma coisa importante, tem que diminuir os impactos que possam ocorrer. Mas, as compensatórias: ‘ah já que eu estou diminuindo aqui, vou me comprometer a plantar em outra área’. Então, isso seria uma coisa importante, mas o que a gente observa em Aracaju é que isso muitas vezes não está acontecendo”, critica a especialista em Educação ambiental Myrna Landin.

Em meio aos riscos ambientais, a Administração Estadual do Meio Ambiente garante que toda área devastada será compensada conforme exige a legislação. 

“Será realizado o plantio de uma área de tamanho equivalente ao da área suprimida (cerca de 7,7 hectares) no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica, além de estar prevista a incorporação de uma nova área de manguezal ao Parque Natural Municipal (PNM) do Poxim, ampliando sua área protegida. Além de engenheiros florestais, a supressão vegetal será acompanhada por uma equipe de biólogos e médicos veterinários especializados em resgate e afugentamento da fauna silvestre, para assegurar a proteção das espécies que habitam o local. As medidas compensatórias também incluem uma compensação financeira que pode ser de até 0,5% do valor total da obra à Câmara de Compensação Ambiental, que definirá a sua alocação”, pontuou. 

Por outro lado, o governo ainda não apresenta detalhes sobre como serão os procedimentos para esta compensação, pois isto deve acontecer em uma próxima etapa do projeto. 

“Nós estamos ainda numa LP, licença prévia, que é uma licença inicial que autorizou o serviço de sondagem. Nós vamos agora ter a licença para autorização do canteiro, e na licença de instalação é que vem as condicionantes e as recomendações. Todas serão devidamente cumpridas, inclusive nós contratamos uma consultoria só para trabalhar naquela obra, em relação às questões ambientais e de sustentabilidade”, garante o secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Sedurbi), Luiz Roberto.

De acordo com a Adema o primeiro passo do projeto já está em andamento e consiste na “realização da sondagem e a instalação do canteiro de obras”. Após a liberação da Autorização de Supressão Vegetal (ASV) poderão ser realizados, seguindo o plano previsto no EIA/Rima, as “atividades de limpeza (remoção da camada de solo ou material orgânico, bem como de quaisquer outros objetos e materiais indesejáveis), supressão vegetal (corte e remoção de vegetação), nivelamento do terreno (terraplanagem), cortes e aterros (utilização de materiais de áreas de empréstimos e jazidas)”. A supressão vegetal deverá ser realizada “com o acompanhamento do profissional responsável”, informou o órgão.

Com um investimento total de total de R$ 363.961.232,20, o Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves ainda conta com  viaduto com extensão aproximada de 180 metros, na interseção da Avenida Tancredo Neves com a Avenida Beira Mar, e 2,34 km de ciclovias ao longo das avenidas Tancredo Neves, Projetada, Beira Mar e Delmiro Gouveia.

 

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