Foto: Arthuro Paganini
Nesta quinta-feira, 1°, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE), a Lei n° 9.517, de 31 de julho de 2024, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). O projeto concede isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com espectro autista.
A iniciativa passará a valer a partir de 2025, e vai beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por intermédio dos seus representantes legais.
A nova legislação altera e revoga dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o IPVA. Atualmente, só possuem direito à isenção os contribuintes que possuem veículos cujo valor igual ou inferior a R$ 70 mil.
Com esta mudança, veículos automotores de até R$ 120 mil que atendam às disposições previstas na legislação terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil, assim como já ocorre em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devendo recolher o IPVA apenas sobre a parcela restante.
Como ter acesso ao benefício?
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar o requerimento anualmente no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), apresentar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço específica. O procedimento é realizado totalmente por meio eletrônico.










