Eleitores podem utilizar plataforma para fazer denúncias relacionadas à desinformação eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em parceria com entidades integrantes do Pacto Contra a Desinformação, apresentou uma plataforma dedicada a receber, analisar e encaminhar denúncias relacionadas à desinformação eleitoral, com o objetivo de permitir mais transparência ao processo.

O ‘Sistema de Alerta’, como é chamada a plataforma, pode ser usado por qualquer cidadão que queira enviar alertas sobre conteúdos informativos. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As denúncias (alertas) recebidas passam por rigoroso processo de avaliação e de verificação. Uma equipe analisa cada caso para identificar se a denúncia corresponde ao que o programa estabelece.

Como funciona

Para apresentar denúncia, a cidadã ou o cidadão deve preencher o formulário eletrônico, que contém apenas cinco perguntas. No preenchimento, primeiro o eleitor informa se o alerta se refere ao processo eleitoral; em seguida, informa em qual plataforma a desinformação foi veiculada; depois, precisa enviar o link da publicação e dizer se tem conhecimento de que a mensagem suspeita já foi verificada por alguma agência de checagem. Por fim, no formulário, há um espaço para que o denunciante descreva o caso e uma janela para que possa anexar ‘provas’ que auxiliem a investigação (vídeos, fotos, etc.).

Os alertas contextualizados são enviados às plataformas digitais, que são responsáveis por avaliar a hipótese de violação de termos de uso e aplicar as medidas correspondentes, que podem resultar na remoção do conteúdo ou na sinalização de que a informação é falsa. Se houver indício de crime ou de ilícito eleitoral administrativo, os alertas são encaminhados às instâncias competentes (Ministério Público Eleitoral ou Polícia Federal) para que sejam tomadas as medidas legais.

O sistema permite denunciar conteúdos desinformativos: fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Exemplo são fake news (notícias falsas) sobre fraudes eleitorais, adulteração de votos, contagem fraudulenta e sobre ataques hackers às urnas eletrônicas. Pelo Sistema de Alertas, também podem ser denunciadas pessoas, sites e empresas que transmitem informações enganosas sobre horários, locais, ordem de votação e sobre documentos exigidos para votar.

Conteúdos falsos ou duvidosos que atinjam integrantes da Justiça Eleitoral, acusações falsas indicando atuação parcial ou abusiva, incapacidade técnica, ataques injuriosos, caluniosos ou difamatórios, perturbações ou incitação à abolição do estado democrático de direito também são passíveis de denúncia, bem como utilizar conteúdo fabricado ou manipulado para difundir informações inverídicas ou descontextualizadas.

*Com informações do TRE-SE

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