Dono de loja de celulares acusado de receptar aparelhos furtados de unidade dos Correios é absolvido; MPF pede reforma da sentença

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O proprietário de uma loja de celulares no município de Carmópolis foi absolvido pelo Ministério Público Federal (MPF) da acusação de receptação de celulares que faziam parte do corpo de objetos postais do transbordo do Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas dos Correios, em Aracaju. Outras duas pessoas também foram absolvidas.

Thiago dos Santos Santana foi apontado como receptador dos aparelhos, assim como Cassimiro de Jesus Brazil e José Carlos Pereira Damasceno Santos. Os celulares teriam sido furtados por Walter Antônio Brasil Bomfim, que atuou no cargo de operador de triagem da unidade entre os meses de maio de 2017 e junho de 2019.

Thiago, Cassimiro e José Carlos foram absolvidos da acusação mediante o fundamento de ausência de comprovação do dolo, enquanto Walter foi condenado por peculato após confessar ter se apropriado de inúmeros objetos postais. A conduta criminosa acabou gerando um prejuízo de, no mínimo, R$ 260 mil aos Correios.

No entanto, o procurador da República Leonardo Cervino Martinelli entrou com recurso de apelação para tentar reformar a sentença e condenar o trio pelo crime de receptação na modalidade culposa, encaminhando os autos para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para julgamento.

Ao interpor recurso de apelação, o procurador apontou que José Carlos e Thiago, inclusive, teriam adquirido os objetos para si e terceiros, e além disso, colocados os aparelhos à venda, no exercício da atividade comercial por eles desenvolvida.

Leonardo Martinelli argumenta, entre outros pontos, o fato de que os aparelhos telefônicos eram vendidos em valor inferior ao mercado, o que configura um elemento de risco a ser considerado por possíveis compradores.

Ele afirma ainda que havia suspeita sobre a origem dos bens e a profissão de Walter nos Correios, além de que as transações realizadas com ele, em regra, eram desacompanhadas de nota fiscal.

Condenação

Inicialmente, Walter foi condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão. Entretanto, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, uma prestação de serviços comunitários e uma pena de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a uma instituição beneficente.

Ele foi condenado ainda a indenizar aos Correios pelo prejuízo confessado, no valor de R$ 260 mil.

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