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Apostas esportivas só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

Da redação

18/04/2024


Foto: Joedson Alves/ Agência Brasil

O Ministério da Fazenda definiu nesta quinta-feira, 18, que as apostas esportivas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. 

De acordo com portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicada nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União, a medida visa coibir alternativas de depósito que possam “dificultar a identificação da origem dos recursos”.

Assim, de acordo com a norma, o apostador poderá registrar seus palpites usando a transferência Pix, TED (transferência bancária), cartões de débito ou cartões pré-pagos.

Além de definir os meios de pagamento, a portaria do Ministério da Fazenda também aponta que os prêmios devem ser pagos em um prazo de duas horas após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado.

Conforme o previsto na lei, com o  encerramento de uma sessão de apostas, o operador deverá fazer a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração e garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas possa ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, como uma “medida preventiva” para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.

*Com informações da Agência Brasil

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