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Promotor de Justiça diz que poluição sonora é um problema estrutural e precisa ser combatido

Da redação

08/05/2023


Na manhã desta segunda-feira, 8, o Jornal da Fan entrevistou o promotor de Justiça, Eduardo Matos, que falou sobre um problema que perturba o sossego e tira o sono de muitos sergipanos: a poluição sonora. O Ministério Público Estadual, através da Promotoria do Meio Ambiente, vem endurecendo as ações de fiscalização deste comportamento tão nocivo à tranquilidade e à ordem, mas, infelizmente, muito comum, tanto na capital, como na Grande Aracaju e, principalmente, nas cidades do interior sergipano, onde a fiscalização é ainda mais deficiente.

Perturbar o sossego alheio, seja mediante gritaria; algazarra; abuso de instrumentos musicais; sinais acústicos; som alto; dentre outras situações é crime, conforme o artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41. Incorrer neste tipo de prática criminosa pode resultar em prisão simples, de 15 dias a três meses de detenção, ou pagamento de multa.

O MP solicitou aos poderes competentes (Município e órgãos vinculados), através de uma ação civil pública, que endureçam a fiscalização no combate à poluição sonora e à perturbação do sossego alheio e da ordem. Segundo o promotor, com base nas reclamações registradas na Ouvidoria do MP, as denúncias desse tipo de ocorrência triplicaram de três anos para cá, sobretudo durante os períodos de pandemia e pós-pandemia.

“Hoje, nós podemos afirmar que são mais de 60 procedimentos na 10ª promotoria, onde eu atuo, e mais de 60 procedimentos na quinta promotoria, onde atua a promotora Ana Paula, relativos à poluição sonora. Uma ação civil pública é uma ação que um promotor leva, ao Judiciário, temas que são de interesse da coletividade. Mas no processo de hoje, você tem uma ação chamada Ação Civil Pública Estrutural, com relação a um problema coletivo, que é a poluição sonora, que se espalha por toda a cidade. As pessoas mandam vídeo, são pessoas que não dormem, ficam acordadas até a madrugada porque são perturbadas por sons. Mas não só isso: se ocupa praças; se ocupa calçadas; se ocupa ruas; bota cone. Existem denúncias de pessoas que dizem que só dormem de segunda-feira à quarta. De quinta a domingo o som começa e vai até a madrugada. E mais, têm estabelecimentos que estão sem licença, têm estabelecimentos que estão embargados e continuam funcionando, o que de fato não pode”, diz o promotor.

Eduardo Matos citou o caso da Boate Kiss como exemplo, para ressaltar a importância de se fiscalizar adequadamente esses tipos de estabelecimentos comerciais e não permitir que bares e casas de shows que estejam irregulares funcionem indiscriminadamente.

“A nossa ação no MP solicita que que o Município não permita a ocupação de calçadas e ruas, por isso que a SMTT é parte e a Emsurb, também. Não pode sair da memória do brasileiro a boate Kiss, que vitimou a vida de 265 jovens. A boate funcionava sem licença; não tinha equipamentos contra incêndio e pânico, tinha as portas de emergência fechadas com cadeados. A gente não quer atrapalhar a vida de ninguém. Não pode, num bairro que moram 20, 30, 40 mil pessoas, um estabelecimento não deixar a pessoas conseguirem dormir. Esta ação tem 6 mil páginas. Juntamos cópias de mais de 50 procedimentos, com depoimentos. Temos que entender que Aracaju cresceu. Nosso Plano Diretor (PDDU) é do ano 2000 e fala em zonas mistas, onde se pode exercer atividade comercial ou residencial. Mas bairros como a Farolândia e o Luzia, por exemplo, eram locais que tinham uma configuração, há 20 anos. Hoje, são bairros completamente habitados e predominantemente residenciais, onde as pessoas querem sossego. Quando você tem um problema estrutural na cidade, onde a burocracia não consegue resolver, nós vamos ao Judiciário para buscar o sossego que a população reclama. Esta ação é fruto dos reclames constantes da população no sistema de ouvidoria do Ministério Público de Sergipe”, disse o promotor.

O promotor ressaltou que a questão da poluição sonora é um problema estrutural que atinge a todos os bairros de Aracaju e cobra do poder público que imponha limitações administrativas para grandes eventos.

“Tem que se enfrentar essa questão e tem que se dar limites. Se um evento termina mais cedo, ele dá menos problema. Recentemente, tivemos o retorno do Pré Caju, que terminou às 23h30. Não tivemos nenhuma queixa na ouvidoria sobre o evento. Você vê o Rock’n Rio, por exemplo, às 2h da manhã já acabou. Em Salvador, o Festival de Verão vai até às 2h30. Porque show aqui em Aracaju tem que ir até às 8h da manhã. No depoimento dos policiais, eles afirmam que quando se termina um evento mais cedo, você reduz o número de ocorrências policiais. Há que ter limitações administrativas e é preciso fazer uma ponderação, que é o limite de horário. É preciso respeitar o sossego, o sono e a tranquilidade dos demais”, ressalta Eduardo Matos.

A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares, festas, casas de shows e eventos ou em condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

 

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