Artigo: carro de aplicativo pode usar propaganda eleitoral?

Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral chamou atenção para uma situação cada vez mais comum nas campanhas a utilização de adesivos com nome, número ou imagem de candidatos em veículos que trabalham no transporte de passageiros por aplicativo.

Para o TSE, embora o automóvel continue sendo um bem particular, ele pode ser considerado bem de uso comum para fins eleitorais quando é utilizado para transportar passageiros. No Direito Eleitoral, esse conceito é mais amplo do que a noção tradicional de bem público. Ele também alcança espaços e bens privados aos quais a população tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos e estádios.

A lógica aplicada aos carros de aplicativo se aproxima daquela já adotada para os táxis. O táxi exerce uma atividade regulamentada pelo poder público, enquanto o transporte por aplicativo é uma atividade econômica privada. Apesar dessa diferença, nos dois casos qualquer pessoa pode contratar o serviço e utilizar o veículo mediante pagamento. É justamente esse acesso da população que levou o TSE a enquadrar o carro de aplicativo na proibição de propaganda eleitoral em bens de uso comum.

O Tribunal também demonstrou preocupação com a possibilidade de campanhas utilizarem ou incentivarem motoristas a transformar veículos de transporte de passageiros em instrumentos permanentes de divulgação eleitoral. Na prática, o passageiro ficaria submetido à propaganda de determinado candidato durante a prestação do serviço, ainda que não tivesse qualquer relação com aquela escolha política.

A decisão não esclareceu de maneira expressa se a proibição existe apenas durante as corridas ou em todo o período em que o veículo estiver cadastrado e sendo utilizado como carro de aplicativo. Como o acórdão se refere ao automóvel destinado ao transporte de passageiros, a interpretação mais prudente é retirar a propaganda enquanto o veículo estiver sendo empregado nessa atividade, ou seja, enquanto estiver com aplicativo ligado fazendo corridas com passageiros seria proibido estar com a propaganda eleitoral, fora desse momento não haveria proibição de participar de atos políticos, inclusive, portar propaganda eleitoral.

No caso julgado, o TSE manteve a condenação pela utilização de adesivo microperfurado com o nome e o número de candidato em carro de aplicativo, reconhecendo a propaganda eleitoral irregular e preservando a multa fixada em R$ 2 mil. A irregularidade também pode resultar na determinação de retirada imediata do material.

Esse entendimento deve orientar as Eleições de 2026. Assim, motoristas de aplicativo, candidatos e equipes de campanha precisam ficar atentos o veículo pode ser particular, mas, enquanto estiver colocado à disposição do público para o transporte de passageiros, não deve ostentar propaganda eleitoral. Esse assunto ainda será alvo de intensos debates nessa eleição por isso, é importante que os proprietários de veículos e os candidatos fiquem atentos para evitar multas.

Sobre o autor

wesley

Wesley Araújo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral, atualmente mestrando em Direitos Humanos. Além de sua destacada atuação na advocacia, é também radialista e palestrante reconhecido na área de comunicação assertiva, onde desenvolve treinamentos, palestras e cursos voltados ao aprimoramento da comunicação pessoal e profissional. Atua como comentarista jurídico e político, unindo sua sólida formação acadêmica à habilidade prática de traduzir temas complexos para uma linguagem clara, objetiva e acessível ao grande público.

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