O Governo Federal oficializou nessa terça-feira, 21, novas regras para o trabalho no comércio durante feriados.
A partir de agora, supermercados, lojas, concessionárias e outros estabelecimentos do varejo só poderão convocar funcionários nesses dias quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A principal mudança é que o funcionamento de parte do comércio em feriados deixa de depender apenas da decisão do empregador. Ou seja, para setores que não possuem autorização permanente para abrir nesses dias, será obrigatória a existência de convenção coletiva autorizando o trabalho dos funcionários.
Além disso, as empresas deverão respeitar a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio.
A exigência vale para atividades como supermercados, lojas de departamentos, concessionárias de veículos e boa parte do comércio varejista.
A regulamentação foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria nº 1.316/2026. De acordo com a pasta, a medida visa fortalecer a negociação coletiva e garantir maior segurança jurídica para empresas e empregados, sem alterar as regras já previstas para o trabalho aos domingos, que continuam disciplinas pela Lei 10.101/2000.
Permanecem autorizadas a funcionar nos feriados, sem necessidade de negociação coletiva, atividades consideradas essenciais ou que já possuem autorização permanente prevista em norma federal, a exemplo de farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, floriculturas, feiras livres, lavanderias, funerárias, salões de beleza, estabelecimentos esportivos e de lazer, entre outros.
Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação é resultado de negociações realizadas ao longo dos últimos anos entre representantes do governo, trabalhadores e empresários. Quando não houver sindicato representativo de determinada categoria, a negociação poderá ser conduzida pela federação ou pela confederação correspondente, conforme prevê a CLT.
Embora a regra tenha validade nacional, seus efeitos dependerão das convenções coletivas firmadas em cada região. Em municípios onde sindicatos patronais e de trabalhadores já possuem acordos autorizando o funcionamento do comércio durante os feriados, a rotina tende a permanecer praticamente inalterada.








