Em liminar proferida nesta segunda-feira, 16, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados.
A medida impede que juízes e desembargadores condenados administrativamente por irregularidades continuem recebendo proventos após o afastamento.
A decisão liminar ainda será submetida ao plenário da Corte, que terá a palavra final sobre a manutenção da medida. No entanto, ainda não há uma data definida para que o julgamento ocorra.
O despacho de Dino atende a um pedido de um magistrado punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as faltas graves imputadas ao juiz, destacam-se a liberação de bens sem a oitiva do Ministério Público e o retardamento proposital de processos para favorecer policiais ligados a milícias.
Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tivesse ratificado a aposentadoria compulsória, Dino ordenou que o órgão reavalie o caso. Se a conduta for considerada gravíssima, o CNJ deverá instruir o TJRJ a efetuar o desligamento definitivo do magistrado, sem o benefício dos proventos.
A justificativa do ministro baseia-se nas regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiram qualquer modalidade de aposentadoria que não considere apenas idade e contribuição. Para Dino, manter o benefício como punição é agora inconstitucional, restando apenas o desligamento (perda do cargo). O ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, foi oficiado para avaliar se o órgão deve reformular as normas disciplinares da magistratura diante desse novo entendimento.








