A Câmara dos Deputados aprovou nessa última segunda-feira, 2, um projeto de lei que autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. 
A proposta agora segue para sanção presidencial.
Em dezembro, o Ministério da Saúde havia se posicionado contrário ao texto, sob a justificativa de possibilidade de comprometer o alcance do eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que prevê a promoção do uso racional de medicamentos, além de representar riscos à organização da assistência farmacêutica no país.
Segundo o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), o Projeto de Lei 2158/23 visa facilitar o acesso da população a drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porte.
De acordo com o texto, embora a farmácia em questão possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, ela terá que seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas vigentes, incluindo:
- presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;
- dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;
- recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade adequados;
- rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
O projeto de lei restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
Em casos de compra de medicamentos de controle especial, quando há retenção da receita médica, o texto determina que a entrega do remédio só aconteça após o pagamento.
Tais medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento da drogaria até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
O projeto permite às farmácias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados reduz danos, mantendo as exigências sanitárias já previstas no Senado, além de atender a pontos classificados como centrais e defendidos pela entidade.
“O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária.”
*Com informações da Agência Brasil








